TJDFT concede guarda de criança sem vínculos com a mãe para a tia paterna

TJDFT concede guarda de criança sem vínculos com a mãe para a tia paterna

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, entendendo ser uma situação excepcional, concederam à tia materna guarda de menor que já estava aos seus cuidados pelo consentimento do falecido pai e fixaram direito de visitas para a mãe.

A autora contou ser a tia paterna e que por opção de seu irmão, pai da criança, a menor estava aos seus cuidados desde 2019. Narrou que a criança não tinha contato com a mãe em razão de falta de procura da genitora. Como ocorreu a morte de seu irmão e a autora já morava e cuidava da criança, requereu à Justiça que lhe fosse concedida a guarda unilateral da menor e que fosse fixado regime de visitas para a mãe.

A mãe se defendeu o argumento de que teria entregado sua filha para pai devido a ameaças por ele feitas. Manifestou interesse em exercer sua função de mãe  (poder familiar) sobre a menor, mas estaria sendo impedida pela autora. A juíza da 1a instancia proferiu sentença negando o pedido da autora. Contra sentença, a autora e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que “em situações excepcionais, a guarda pode ser atribuída a terceiro (art. 33 do ECA), a fim de atender ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sendo este o caso dos autos”. Também acrescentou que “ é fato incontroverso que a criança não possui vínculos afetivos com sua genitora, em razão da ausência de convívio após a separação dos pais, quando a criança tinha quatro anos de idade”.

Segundo a Turma, “a requerente/tia vem exercendo os cuidados com a criança há pelo menos três anos, desde março de 2019, quando a infante saiu do estado do Maranhão para o Distrito Federal com o pai para residir na casa da requerente/apelante, tendo ficado exclusivamente sob seus cuidados após o falecimento do genitor em agosto do mesmo ano. Ademais, não há nada nos autos que desabone a conduta da requerente, a qual vem suprindo as necessidades da sobrinha desde então, estando a criança, inclusive, matriculada em escola próxima à sua residência”.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...