TJAM reconhece direito ao pagamento da 5ª parcela do escalonamento a policial civil

TJAM reconhece direito ao pagamento da 5ª parcela do escalonamento a policial civil

Em suas palavras: “As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão autoral, haja vista que as medidas de contenção de gastos buscam a retomada do equilíbrio das contas públicas – através da melhor gestão dos recursos disponíveis – e não a exclusão de obrigações já assumidas pela Administração perante seus servidores”.

A decisão ressaltou que o rígido cumprimento das leis orçamentárias e seus limites fixados pela LC 198/2019 não exime o Estado de suas obrigações:

“O cumprimento das leis orçamentárias e seus limites fixados pela LC 198/2019 não pode ser utilizado como justificativa para a não implementação do pagamento de vantagens previstas em lei.”

Entendendo o escalonamento

O escalonamento refere-se ao pagamento da gratificação de exercício policial (GEP) de forma parcelada ao longo de um período específico. No caso em questão, a Lei 4.576/2018 prevê um pagamento escalonado, o que significa que a gratificação não é paga integralmente de uma só vez, mas sim dividida em parcelas que são distribuídas ao longo de um período de tempo.

A decisão determinou o pagamento retroativo da 3ª, 4ª e 5ª parcela da gratificação sejam pagas ao servidor, contando a partir de abril de 2020, 2021 e 2022, respectivamente. Além disso, esses pagamentos devem incluir os reflexos em férias, 13º salário e gratificação de curso.

Processo: 0494463-72.2023.8.04.0001

Leia a Ementa:

Juízo Prolator: Paulo Fernando de Britto Feitoza – 4ª Vara da Fazenda Pública Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELA REMUNERATÓRIA. LIMITE PRUDENCIAL DE DESPESAS COM PESSOAL. INAPTO PARA JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO DE VANTAGEM DECORRENTE DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Farmácia é condenada a indenizar funcionário por furto de moto em estacionamento

Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em...

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O...

TRT-2 confirma justa causa de motorista que abandonou caminhão e ofendeu superior

A 9ª Turma do TRT-2 reformou sentença e considerou válida a dispensa por justa causa de motorista que abandonou...

Empresa indenizará após atraso de mais de 100 dias em mudança internacional

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que empresa especializada em mudança internacional indenize homem após atraso de 106...