STJ publica edital de concurso para formação de cadastro de reserva

STJ publica edital de concurso para formação de cadastro de reserva

 
​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta segunda-feira (19), o edital do concurso destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).  

As provas do concurso devem ocorrer no dia 1º de dezembro de 2024. Já o período de inscrições e de solicitação da isenção da taxa de inscrição será de 30 de agosto a 20 de setembro, por meio do site do Cebraspe.

O concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor da polícia judicial.

O certame é destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:

Sem especialidade
Inspetor da polícia judicial
Área apoio especializado:

Análise de sistemas de informação
Arquitetura
Biblioteconomia
Comunicação social
Contadoria
Enfermagem
Engenharia civil
Engenharia elétrica
Engenharia mecânica
Medicina – ramo cardiologia
Medicina – ramo clínica geral
Medicina – ramo ortopedia
Odontologia – ramo dentística
Pedagogia
Psicologia
Suporte em tecnologia da informação

Área judiciária:
Sem especialidade
Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.

O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...