TJAM: Prescrição é direito subjetivo do réu e deve ser declarada quando constatada nos autos

TJAM: Prescrição é direito subjetivo do réu e deve ser declarada quando constatada nos autos

Manuel José Pinto Perrone foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 12 da Lei 10.826/2003, com pena definitiva de 1 ano, 1 mês e 05 dias de detenção, com sentença publicada em 10/12/2015, sem que houvesse recurso da acusação, caso no qual se reconheceu a prescrição intercorrente, tendo como marco definitivo da interrupção da prescrição a data na qual a sentença foi efetivamente publicada. De acordo com o código penal a prescrição, depois de sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e se verifica nos mesmos prazos descritos no artigo 109 do CP. No caso, com  condenação inferior a dois anos, teve-se prazo prescricional de 04(quatro) anos. O Tribunal deu provimento à apelação do condenado, que pleiteou a causa de extinção de punibilidade. Foi Relator Jorge Manuel Lopes Lins nos autos do processo 0000750-86.2014.8.04.2600.

A tese principal do apelante resumiu-se no conhecimento e provimento da apelação, a fim de que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal. A defesa apontou que desde a publicação da sentença em 10/12/2015, último marco interruptivo da prescrição, havia decorrido lapso temporal superior a 04(quatro) anos.

Daí, que não tendo incidido nenhuma nova causa de interrupção da prescrição, constatou-se que, na hipótese dos autos, tratou-se da modalidade de prescrição intercorrente, com base na pena em concreto, no caso pena inferior a 2 anos de privação de liberdade. 

“Considerando-se que a prescrição regula-se pela pena aplicada, que a mesma foi culminada em 01, 01 mês e 05 dias de detenção, pelo cometimento do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003, resta configurada a prescrição retroativa quando constatado o transcurso da mais de 04 anos desde a publicação da sentença e a presente data, com fulcro no artigo 108, IV, c/c o artigo 109, V e art. 110,§ 1º, todos do Código Penal”, arrematou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...