TJAM: Prescrição é direito subjetivo do réu e deve ser declarada quando constatada nos autos

TJAM: Prescrição é direito subjetivo do réu e deve ser declarada quando constatada nos autos

Manuel José Pinto Perrone foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 12 da Lei 10.826/2003, com pena definitiva de 1 ano, 1 mês e 05 dias de detenção, com sentença publicada em 10/12/2015, sem que houvesse recurso da acusação, caso no qual se reconheceu a prescrição intercorrente, tendo como marco definitivo da interrupção da prescrição a data na qual a sentença foi efetivamente publicada. De acordo com o código penal a prescrição, depois de sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e se verifica nos mesmos prazos descritos no artigo 109 do CP. No caso, com  condenação inferior a dois anos, teve-se prazo prescricional de 04(quatro) anos. O Tribunal deu provimento à apelação do condenado, que pleiteou a causa de extinção de punibilidade. Foi Relator Jorge Manuel Lopes Lins nos autos do processo 0000750-86.2014.8.04.2600.

A tese principal do apelante resumiu-se no conhecimento e provimento da apelação, a fim de que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal. A defesa apontou que desde a publicação da sentença em 10/12/2015, último marco interruptivo da prescrição, havia decorrido lapso temporal superior a 04(quatro) anos.

Daí, que não tendo incidido nenhuma nova causa de interrupção da prescrição, constatou-se que, na hipótese dos autos, tratou-se da modalidade de prescrição intercorrente, com base na pena em concreto, no caso pena inferior a 2 anos de privação de liberdade. 

“Considerando-se que a prescrição regula-se pela pena aplicada, que a mesma foi culminada em 01, 01 mês e 05 dias de detenção, pelo cometimento do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003, resta configurada a prescrição retroativa quando constatado o transcurso da mais de 04 anos desde a publicação da sentença e a presente data, com fulcro no artigo 108, IV, c/c o artigo 109, V e art. 110,§ 1º, todos do Código Penal”, arrematou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que ficou sem abastecimento por nove...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...

Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão...

Após rejeição de Messias, Movimento defende indicação de mulher ao STF

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário divulgou nota pública na qual defende que a próxima indicação ao Supremo...

Auxílio-alimentação não integra salário após reforma e não gera reflexos, decide TRT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em reanálise de acórdão proferido pela própria...