TJAM implementa painel de acompanhamento de precedentes

TJAM implementa painel de acompanhamento de precedentes

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac), passa a contar com um Painel de Acompanhamento que fornece dados estatísticos relativos aos processos vinculados aos precedentes qualificados, seja sob o rito do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) seja do IAC (Incidente de Assunção de Competência) seja dos Recursos Repetitivos ou de Repercussão Geral, os quais estejam tramitando no âmbito do 2.º Grau.

Desenvolvido pelo Núcleo de Estatísticas da Presidência do Tribunal com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, o Painel de BI (Business Intelligence) foi apresentado na última reunião da Comissão Gestora do Nugepac, no fim de agosto, ao coordenador da Comissão, desembargador José Hamilton Saraiva.

O sistema também armazena o quantitativo de todos os processos sobrestados em razão da afetação (proposta que provoca o tribunal para definir se a controvérsia deve seguir o rito dos repetitivos) aos temas em andamento, cuja definição da tese vinculará o julgamento de todos eles, com o devido acompanhamento e monitoramento pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac).

Por meio da ferramenta, é possível efetuar a pesquisa pelos campos: processo; relator; tema; status; tipo de precedente (IRDR, IAC, RR, RG) e tema resumido.

Acesso

Os dados constantes do Painel – que foram repassados pela equipe do Nugepac – também são compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

link para consulta do Painel de Acompanhamento de Precedentes está disponível no site do TJAM, na aba “INSTITUCIONAL” (https://www.tjam.jus.br/index.php/painel-de-acompanhamento-de-precedentes)

Celeridade

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) do TJAM foi instituído pela Resolução n.º 056/2023, seguindo as diretrizes das Resoluções n.º 235/2016 e n.º 339/2020 do CNJ.

O Nugepac tem como objetivo o monitoramento e gerenciamento dos processos submetidos à sistemática de repercussão geral, de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas, visando à celeridade, isonomia e segurança jurídica, bem como promovendo o fortalecimento e o monitoramento no julgamento das ações coletivas.

Fonte: TJAM

Leia mais

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até que a decisão do Incidente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de...

STJ autoriza inclusão de todos os encargos locatícios até a saída do imóvel, mesmo não definidos na inicial

Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é...

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...