TJAM: Havendo deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não incide ICMS

TJAM: Havendo deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não incide ICMS

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, ao analisar o Mandado de Segurança impetrado por OEC Telecom Ltda.-ME concedeu ordem cujo destinatário foi o Secretário Estadual de Fazenda do Amazonas para que o órgão fazendário se abstivesse do lançamento de ICMS sobre o ativo financeiro da empresa impetrante face ao deslocamento de bens entre estabelecimentos do próprio contribuinte. A segurança vai na linha diretiva do Supremo Tribunal Federal  que já decidiu que o ICMS não incide sobre o deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica do TJAM , sendo referente aos autos do processo nº4005231-54.2020.8.04.0000. Foi relator Wellington José de Araújo. 

A decisão relata que no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da lei complementar 87/1996, especialmente no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”.

A medida concedida registrou, ainda que ‘entendeu a Corte Constitucional que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual’, elencando outros fundamentos.

“A razão de existir da cláusula de reserva do plenário é o fato de haver presunção de constitucionalidade das leis. Por isso, uma vez desconstituída essa presunção pelo STF, inexigível que a matéria seja novamente submetida à análise do plenário desta E. Corte”, firmou o Acórdão, concluindo, derradeiramente, que “inexiste qualquer operação quando ocorre o simples deslocamento físico entre estabelecimentos do próprio contribuinte, motivo pelo qual inaplicáveis’ os dispositivos que fariam incidir a cobrança no caso concreto. 

Leia o acórdão

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...