Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Embora o homicídio tenha sido praticado há 14 (quatorze) anos atrás e a testemunha de acusação indicada pelo Ministério Público tenha sido ouvida em juízo em tempo bem distante de quando do seu depoimento no inquérito policial, a prova não pode ser desconsiderada, especialmente quando as informações prestadas tenham ratificado inteiramente os termos do relatado prestado ao tempo do comparecimento ante o  Delegado de Polícia, por ocasião do inquérito que apurou os fatos e sua autoria. A conclusão está nos autos do processo 0052785-75.2005.8.0001, em recurso contra sentença que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Fábio Lima de Souza. 

O Recorrente foi pronunciado pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, com decisão que reconheceu a existência do crime, ante o laudo de exame de necropsia que atestou a morte da vítima, causado por anemia aguda hemorrágica devido a ação perfuro-contundente, atestando a materialidade do homicídio. 

Como reconhece o julgamento do recurso, “não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de elementos que despertem dúvida ao julgador, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a competência constitucional para a apreciação meritória da pretensão penal”.

O pedido descrito no recurso levantou a possibilidade de que a autoria não tenha restado demonstrada, com a circunstância de que entre o depoimento de importante testemunho na data de sua ouvida em juízo, já transcorrera 14(quatorze) anos da data do fato, mas a decisão considerou que o depoimento fora firme e indene de contradições, a indicar robutez da sentença de pronúncia.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...