TJAM confirma segurança a estudante em caso de avanço de estudos

TJAM confirma segurança a estudante em caso de avanço de estudos

Desembargador Yedo Simões. Foto: Raimundo Valentim

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança para que estudante menor de idade aprovada em vestibular prossiga seus estudos após realização de prova de avanço de estudos, observando o princípio constitucional da educação e da progressão educacional.A decisão foi unânime, em consonância com parecer ministerial, na sessão de ontem (03/08), de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, confirmando liminar concedida em maio deste ano para realização de exame supletivo a fim de obter o certificado de conclusão do ensino médio.

Segundo o processo, a impetrante (menor relativamente incapaz) foi aprovada no concurso vestibular de 2021 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), para o curso de em Letras – Língua Portuguesa, e teve negada a matrícula na instituição, sob a alegação de que não possuía representantes legais, por viver sob os cuidados da madrinha de batismo.

Em 1º grau, a estudante obteve liminar para reservar a vaga por 30 dias para obter o certificado de conclusão de ensino médio e teve deferida a guarda provisória em favor da madrinha.

Contudo, a realização da prova foi negada pela escola e em novo processo, em 2º grau, impetrado contra o secretário de Educação do Estado do Amazonas, a estudante obteve liminar favorável “para determinar que autoridade impetrada proceda com a realização da Prova de Avanço de Estudos, a fim de que a impetrante, se aprovada no certame, obtenha o Certificado de Conclusão do Ensino médio e realize a matrícula institucional na Universidade do Estado do Amazonas, sob pena de pagamento de multa”.

Como consta no processo, a impetrante obteve êxito e já teve sua matrícula regularizada, pedindo a confirmação da liminar e concessão da segurança. No parecer, a procuradora Karla Fregapani Leite destacou estar evidente o direito líquido e certo da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão do ensino médio, diante da comprovação apresentada.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual da aluna mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou a procuradora.

Processo nº 4003711-88.2022.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...