TJAM confirma segurança a estudante em caso de avanço de estudos

TJAM confirma segurança a estudante em caso de avanço de estudos

Desembargador Yedo Simões. Foto: Raimundo Valentim

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança para que estudante menor de idade aprovada em vestibular prossiga seus estudos após realização de prova de avanço de estudos, observando o princípio constitucional da educação e da progressão educacional.A decisão foi unânime, em consonância com parecer ministerial, na sessão de ontem (03/08), de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, confirmando liminar concedida em maio deste ano para realização de exame supletivo a fim de obter o certificado de conclusão do ensino médio.

Segundo o processo, a impetrante (menor relativamente incapaz) foi aprovada no concurso vestibular de 2021 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), para o curso de em Letras – Língua Portuguesa, e teve negada a matrícula na instituição, sob a alegação de que não possuía representantes legais, por viver sob os cuidados da madrinha de batismo.

Em 1º grau, a estudante obteve liminar para reservar a vaga por 30 dias para obter o certificado de conclusão de ensino médio e teve deferida a guarda provisória em favor da madrinha.

Contudo, a realização da prova foi negada pela escola e em novo processo, em 2º grau, impetrado contra o secretário de Educação do Estado do Amazonas, a estudante obteve liminar favorável “para determinar que autoridade impetrada proceda com a realização da Prova de Avanço de Estudos, a fim de que a impetrante, se aprovada no certame, obtenha o Certificado de Conclusão do Ensino médio e realize a matrícula institucional na Universidade do Estado do Amazonas, sob pena de pagamento de multa”.

Como consta no processo, a impetrante obteve êxito e já teve sua matrícula regularizada, pedindo a confirmação da liminar e concessão da segurança. No parecer, a procuradora Karla Fregapani Leite destacou estar evidente o direito líquido e certo da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão do ensino médio, diante da comprovação apresentada.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual da aluna mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou a procuradora.

Processo nº 4003711-88.2022.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...