TJAM confirma segurança a estudante em caso de avanço de estudos

TJAM confirma segurança a estudante em caso de avanço de estudos

Desembargador Yedo Simões. Foto: Raimundo Valentim

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança para que estudante menor de idade aprovada em vestibular prossiga seus estudos após realização de prova de avanço de estudos, observando o princípio constitucional da educação e da progressão educacional.A decisão foi unânime, em consonância com parecer ministerial, na sessão de ontem (03/08), de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, confirmando liminar concedida em maio deste ano para realização de exame supletivo a fim de obter o certificado de conclusão do ensino médio.

Segundo o processo, a impetrante (menor relativamente incapaz) foi aprovada no concurso vestibular de 2021 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), para o curso de em Letras – Língua Portuguesa, e teve negada a matrícula na instituição, sob a alegação de que não possuía representantes legais, por viver sob os cuidados da madrinha de batismo.

Em 1º grau, a estudante obteve liminar para reservar a vaga por 30 dias para obter o certificado de conclusão de ensino médio e teve deferida a guarda provisória em favor da madrinha.

Contudo, a realização da prova foi negada pela escola e em novo processo, em 2º grau, impetrado contra o secretário de Educação do Estado do Amazonas, a estudante obteve liminar favorável “para determinar que autoridade impetrada proceda com a realização da Prova de Avanço de Estudos, a fim de que a impetrante, se aprovada no certame, obtenha o Certificado de Conclusão do Ensino médio e realize a matrícula institucional na Universidade do Estado do Amazonas, sob pena de pagamento de multa”.

Como consta no processo, a impetrante obteve êxito e já teve sua matrícula regularizada, pedindo a confirmação da liminar e concessão da segurança. No parecer, a procuradora Karla Fregapani Leite destacou estar evidente o direito líquido e certo da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão do ensino médio, diante da comprovação apresentada.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual da aluna mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou a procuradora.

Processo nº 4003711-88.2022.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...