TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, com o consequente afastamento cautelar do titular Thiago Cardoso Coutinho, pelo prazo inicial de 90 dias.

A medida foi publicada no último dia 30 de abril e visa permitir a apuração de supostas faltas graves atribuídas ao delegatário, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 8.935/1994.

De acordo com o Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a decisão se fundamenta no “reiterado descumprimento dos deveres impostos pelo Conselho Nacional de Justiça” por parte do oficial responsável pela serventia, mesmo após sucessivas oportunidades para regularização das condutas. A situação levou ao entendimento de que o afastamento preventivo é necessário para resguardar a lisura da instrução correcional.

A Portaria também determina a indisposição dos bens que guarnecem a serventia — excetuando-se aqueles de uso estritamente pessoal — e veda o acesso do titular às dependências do cartório durante o período da medida cautelar.

Para assumir temporariamente a função delegada, foi designada a oficiala titular do Cartório Extrajudicial da Comarca de Fonte Boa/AM,  Thaís Vieira Soares, conforme autorizado pelo §1.º do art. 36 da mesma lei.

A intervenção ocorre nos autos do processo administrativo nº 0001745-18.2024.2.00.0804, com decisão expressa do Desembargador Corregedor, e permanecerá em vigor enquanto perdurar o afastamento, salvo nova deliberação.

Leia mais

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do Estado na oferta de cursos...

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...