TJ-SP rejeita pedido para bloquear páginas de memes sobre universidade

TJ-SP rejeita pedido para bloquear páginas de memes sobre universidade

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial da Capital, proferida pelo juiz Gustavo Cesar Mazutti, que negou pedido de bloqueio de perfis em rede social que utilizavam o nome de universidade em sátiras. O colegiado afastou a existência de violação à marca, concorrência desleal ou aproveitamento econômico indevido.

A autora, detentora da marca, ajuizou ação contra rede social alegando que as páginas estariam utilizando o nome da marca de forma indevida e depreciativa, com prejuízos à sua reputação. Porém, para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, as contas ressaltam, na própria descrição, seu caráter satírico e sem qualquer pretensão de vínculo oficial com a requerente. “Os usuários de tais redes sociais têm plenas condições de constatar que são publicações satíricasrealizadas sem qualquer vínculo oficial com a empresa detentora da marca, afastando-se a possibilidade de geração de confusão ao mercado consumidor.Além disso, os perfis jocosos criados com a utilização da marca não têm conteúdo econômico relevante”, apontou.

Por fim, Carlos Alberto de Salles salientou que as contas indicadas pela autora “devem ser interpretadas como um exercício do direito fundamental à liberdade de expressão” e que a paródiatem sua licitude reconhecida no âmbito do Direito Autoral. “No que tange à Lei da Propriedade Industrial, há abertura para utilização de marcas registradas em publicações que não tenham conotação comercia. A marca da autora, portanto, está sendo empregada dentro de um contexto cômico, com intuito predominantemente jocoso, incapaz de gerar violação relevante do Direito Marcário”, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.

Apelação nº 1162912-78.2024.8.26.0100

Com informações do TJ-SP

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