TJ-SP mantém ISS a empresa que presta serviço para companhias do exterior

TJ-SP mantém ISS a empresa que presta serviço para companhias do exterior

Na hipótese da isenção, cabe ao contribuinte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fruição de benefício fiscal, nos termos do artigo 179, caput, do Código Tributário Nacional (CTN).

Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a incidência de ISS a uma empresa que exportou serviços de informática, mas não comprovou a hipótese de isenção do imposto, confirmando a sentença de primeiro grau.

Além do tributo devido, a autora deverá pagar multa por descumprimento da obrigação. A empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra o município de São Paulo, alegando estar isenta do tributo por prestar serviço para uma organização estrangeira, conforme estabelece a Lei Complementar 116/03, norma que regula a incidência do ISS e os casos de isenção.

Porém, no entendimento da turma julgadora, a autora não comprovou que os serviços prestados produziram efeitos exclusivamente no exterior, que é um dos requisitos para a dispensa do recolhimento do ISS. A decisão foi por unanimidade, sob relatoria da desembargadora Adriana Carvalho.

“Observo que a própria autora sustentou, na manifestação acerca do laudo pericial, que há dúvida acerca do local onde os serviços prestados produziram efeitos. Enfim, não ficou comprovado o direito à isenção, o que incumbia à parte que o invoca”, afirmou a magistrada.

Carvalho também afastou a tese defensiva quanto à aplicação do princípio da consunção, “pois a infração relativa à obrigação acessória, consistente na emissão de documentos referentes a serviços isentos, não é absorvida pela infração relativa à falta do recolhimento do ISS”. Com informações do Conjur

Leia o acórdão
Processo 1010553-32.2020.8.26.0053

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...