TJ-RJ eleva indenização a pais de jovem que morreu após cair de trem

TJ-RJ eleva indenização a pais de jovem que morreu após cair de trem

Rio de Janeiro – Operadora de transporte público falha na prestação do serviço se defeitos nos veículos causarem danos a passageiros.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos materiais e morais que a SuperVia, concessionária de transporte ferroviário, deve pagar aos pais de um jovem de 19 anos, vítima de atropelamento fatal em via férrea. O passageiro foi expelido da composição em movimento, resultando no seu atropelamento e morte.

Os magistrados negaram a apelação da concessionária e reconheceram o pedido de recurso dos pais do jovem, aumentou a indenização de R$ 50 mil para R$ 100 mil para cada um dos responsáveis.

De acordo com os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.

Sobre o aumento do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional em virtude das circunstâncias do lamentável episódio.

“Os demandantes perderam um filho de apenas 19 anos, afigurando-se desnecessário qualquer maior esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0119047-33.2018.8.19.000

Fonte: Conjur

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do...

Servidor sofre assédio moral ao ser expulso de local de trabalho e será indenizado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou o Município de Parnamirim...

Justiça garante direito à amamentação mesmo com uso de fórmula e reforça proteção à infância

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma...

Mãe acusada de abandono intelectual é absolvida após provar doença grave da filha

Uma mulher denunciada por abandono intelectual, ao não matricular a filha em idade escolar obrigatória, foi absolvida após comprovar...