TJ-PB mantém condenação de ex-gestores de

TJ-PB mantém condenação de ex-gestores de

Paraíba– A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito Aldo Lustosa da Silva e do ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa, do município de Imaculada, por improbidade administrativa. O caso envolve a contratação, sem licitação, do irmão do vice-prefeito como contador do município. A relatoria do processo nº 0000700-84.2014.8.15.0941 foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Conforme consta nos autos, em 11.01.2013 o então prefeito Aldo Lustosa contratou, sem licitação, o irmão do seu vice-prefeito, precisamente o contador Aderaldo Serafim para prestar serviços contábeis ao município de Imaculada, mediante pagamento de honorários no valor de R$ 96.000,00 em um ano.

“Preliminarmente, insta esclarecer que a prática de nepotismo se encontra vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que, alcançando toda a Administração Pública, considerou ilícita a nomeação de parentes para cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada”, destacou o relator.

O magistrado ressaltou, ainda, que a contratação do irmão do vice para a realização de serviço de contabilidade, de forma direta, sob o argumento da inexigibilidade, somente foi realizada por indevida influência do vice-prefeito, visando o direcionamento da contratação, o que é inadmissível. “Entendo que no caso dos autos não se configura caso de inexigibilidade do processo licitatório (artigo 25 Lei de licitações), já que o desempenho de atividade contábil poderia ser desempenhada por qualquer escritório de contabilidade sem precisar de um conhecimento específico”, pontuou.

No caso do ex-prefeito Aldo Lustosa, as penalidades aplicadas na sentença foram: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Já em relação a Francisco Serafim foram aplicadas as seguintes penalidades: multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Fonte: Asscom TJ-PB

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...