TJ-PA anula condenação de acusado de roubo por ausência de fundamentação

TJ-PA anula condenação de acusado de roubo por ausência de fundamentação

O artigo 93 da Constituição determina que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará para anular a condenação de um homem pelo crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo.

A decisão foi provocada por apelação em que a defesa pede que a nulidade da condenação seja reconhecida por ausência de fundamentação e descumprimento das formalidades exigidas para reconhecimento pessoal, descritas no artigo 226 do Código de Processo Penal. O Ministério Público se manifestou pelo não provimento do recurso.

Analisar o caso, o relator, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, apontou que os fundamentos da decisão que condenou o réu eram genéricos e não corroboram a autoria do crime pelo réu.

“Diante desse vício insanável nessa jurisdição — porquanto, em caso contrário, incorreria em supressão de instância —, faz-se necessário declarar nula a sentença, consoante o artigo 564, inciso III, alínea m, do Código de Processo Penal”, resumiu. O entendimento foi unânime.

Processo 0800804-41.2019.8.14.0021

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...