TJ-ES condena salão após falha em micropigmentação na sobrancelha de cliente

TJ-ES condena salão após falha em micropigmentação na sobrancelha de cliente

Um salão de beleza foi condenado após erro em micropigmentação na sobrancelha de cliente. O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha decidiu que a requerida deve custear as sessões de laser para a retirada da micropigmentação, bem como indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.

A mulher contou que o funcionário que a atendeu não perguntou como ela desejava suas sobrancelhas, como tonalidade e formato, e que ao final do procedimento, notou que elas estavam finas, negras e afastadas, o que não lhe agradou. Assim, foi até outra filial do salão para acertar os erros.

Contudo, a requerente alegou que, após o novo procedimento, ficou com feridas enormes, sua pele ficou manchada e passou a sentir dores ao redor dos olhos e das sobrancelhas, tendo procurado médicos dermatologistas que constataram que o procedimento atingiu sua derme e a correção deveria ser feita com sessões de laser.

O salão, por sua vez, disse que a cliente já chegou com micropigmentação feita em outro estabelecimento e que realizou procedimento de neutralização, não sendo o caso de dano moral, estético ou material.

Entretanto, o magistrado observou que as provas apresentadas pela autora demonstram falha na prestação de serviço oferecido, diante do erro cometido nas sobrancelhas. Por outro lado, o juiz entendeu que o salão não comprovou que a requerente o procurou já com uma micropigmentação.

“Assim sendo, verifico que o salão requerido não realizou seus serviços conforme previsto, ao contrário, falhou em sua prestação mesmo que é de se presumir que o serviço seja satisfatoriamente prestado, uma vez divulgado o procedimento”, ressaltou a sentença, na qual o julgador decidiu que o requerido deve pagar as sessões de laser para remover a micropigmentação.

Da mesma forma, o magistrado julgou serem devidos os danos morais, “em razão de toda angústia sofrida aliado ao desconforto físico e sentimentos de frustração e decepção provocada pela falha na prestação de serviços que gerou danos de ordem extrapatrimonial à reclamante, pois ficou com as sobrancelhas desproporcionais e pretas, destoando de todo seu rosto, devido a micropigmentação mal realizada”.

Processo nº 0016088-19.2017.8.08.0035

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...