Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Em sede de Mandado de Segurança que recebeu o nº 4000016-63.2021.8.04.0000, Rogério Douglas Silvestre da Silva requereu ao Pleno do Tribunal de Justiça que determinasse ao IDAM – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas haver o reconhecimento de direito líquido e certo à nomeação junto àquele órgão, uma vez que fora aprovado em concurso público, embora fora do número de vagas declarado no edital, pelo fato de que houve contratação de terceirizados para atender aos serviços do Instituto, com a preterição de seu chamado a compor o quadro funcional da autarquia. A liminar foi negada por não se demonstrar que o candidato, de modo indevido, deixou de ser convocado, como alegara na ação mandamental. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A decisão relata que o Superior Tribunal de Justiça tem acompanhado, inclusive, o Supremo Tribunal Federal em orientação jurisprudencial que consolidou o entendimento de que “o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserve tem mera expectativa de direito à nomeação”.

Desta forma, o julgado traduziu sinteticamente que, em mandado de segurança que discute matéria relacionada a concurso público que tenha candidato fora das vagas, a alegação de convocações precárias, por si só,  não pode ser interpretada como abuso da autoridade em não ter convocado o Requerente. 

“A contratação de terceirizados, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos, nem autoriza a conclusão de que estejam aqueles exercendo as mesmas atribuições dos cargos previstos no edital do certame, devendo haver a devida comprovação”, arrematou o Relator.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...