Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Em sede de Mandado de Segurança que recebeu o nº 4000016-63.2021.8.04.0000, Rogério Douglas Silvestre da Silva requereu ao Pleno do Tribunal de Justiça que determinasse ao IDAM – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas haver o reconhecimento de direito líquido e certo à nomeação junto àquele órgão, uma vez que fora aprovado em concurso público, embora fora do número de vagas declarado no edital, pelo fato de que houve contratação de terceirizados para atender aos serviços do Instituto, com a preterição de seu chamado a compor o quadro funcional da autarquia. A liminar foi negada por não se demonstrar que o candidato, de modo indevido, deixou de ser convocado, como alegara na ação mandamental. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A decisão relata que o Superior Tribunal de Justiça tem acompanhado, inclusive, o Supremo Tribunal Federal em orientação jurisprudencial que consolidou o entendimento de que “o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserve tem mera expectativa de direito à nomeação”.

Desta forma, o julgado traduziu sinteticamente que, em mandado de segurança que discute matéria relacionada a concurso público que tenha candidato fora das vagas, a alegação de convocações precárias, por si só,  não pode ser interpretada como abuso da autoridade em não ter convocado o Requerente. 

“A contratação de terceirizados, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos, nem autoriza a conclusão de que estejam aqueles exercendo as mesmas atribuições dos cargos previstos no edital do certame, devendo haver a devida comprovação”, arrematou o Relator.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...