Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Em sede de Mandado de Segurança que recebeu o nº 4000016-63.2021.8.04.0000, Rogério Douglas Silvestre da Silva requereu ao Pleno do Tribunal de Justiça que determinasse ao IDAM – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas haver o reconhecimento de direito líquido e certo à nomeação junto àquele órgão, uma vez que fora aprovado em concurso público, embora fora do número de vagas declarado no edital, pelo fato de que houve contratação de terceirizados para atender aos serviços do Instituto, com a preterição de seu chamado a compor o quadro funcional da autarquia. A liminar foi negada por não se demonstrar que o candidato, de modo indevido, deixou de ser convocado, como alegara na ação mandamental. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A decisão relata que o Superior Tribunal de Justiça tem acompanhado, inclusive, o Supremo Tribunal Federal em orientação jurisprudencial que consolidou o entendimento de que “o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserve tem mera expectativa de direito à nomeação”.

Desta forma, o julgado traduziu sinteticamente que, em mandado de segurança que discute matéria relacionada a concurso público que tenha candidato fora das vagas, a alegação de convocações precárias, por si só,  não pode ser interpretada como abuso da autoridade em não ter convocado o Requerente. 

“A contratação de terceirizados, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos, nem autoriza a conclusão de que estejam aqueles exercendo as mesmas atribuições dos cargos previstos no edital do certame, devendo haver a devida comprovação”, arrematou o Relator.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência após concluir que a própria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode impor à imprensa como uma reportagem deve ser escrita, decide STF

A controvérsia teve início após uma juíza plantonista determinar que os veículos modificassem títulos, subtítulos e trechos das reportagens,...

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência...

STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a tentativa de utilização tardia de nulidades processuais em julgamento oriundo do Amazonas...