Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Terceirização, por si só, não leva à conclusão de candidato ser preterido em nomeação diz TJAM

Em sede de Mandado de Segurança que recebeu o nº 4000016-63.2021.8.04.0000, Rogério Douglas Silvestre da Silva requereu ao Pleno do Tribunal de Justiça que determinasse ao IDAM – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas haver o reconhecimento de direito líquido e certo à nomeação junto àquele órgão, uma vez que fora aprovado em concurso público, embora fora do número de vagas declarado no edital, pelo fato de que houve contratação de terceirizados para atender aos serviços do Instituto, com a preterição de seu chamado a compor o quadro funcional da autarquia. A liminar foi negada por não se demonstrar que o candidato, de modo indevido, deixou de ser convocado, como alegara na ação mandamental. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A decisão relata que o Superior Tribunal de Justiça tem acompanhado, inclusive, o Supremo Tribunal Federal em orientação jurisprudencial que consolidou o entendimento de que “o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserve tem mera expectativa de direito à nomeação”.

Desta forma, o julgado traduziu sinteticamente que, em mandado de segurança que discute matéria relacionada a concurso público que tenha candidato fora das vagas, a alegação de convocações precárias, por si só,  não pode ser interpretada como abuso da autoridade em não ter convocado o Requerente. 

“A contratação de terceirizados, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos, nem autoriza a conclusão de que estejam aqueles exercendo as mesmas atribuições dos cargos previstos no edital do certame, devendo haver a devida comprovação”, arrematou o Relator.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...

Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi...

Mendonça homologa delação sobre financiamento do filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (9) a delação do doleiro Antônio Carlos...

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito...