Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação criminal proposto exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas nos autos da ação penal movida contra Alcemir Rômulo Caldas Aquino, ao negar acolhida à pretensão do assistido que pleiteou a improcedência da pretensão punitiva sob a alegação de que fora de pequeno valor a coisa furtada, o julgado de segunda instância verificou, ainda, que, face à extensa ficha criminal do recorrente, além da rejeição do pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, também não seria possível a reforma do regime inicial de cumprimento da sanção penal determinado pelo magistrado recorrido, que fixou a execução da pena em regime inicial semiaberto. 

Detectou-se na Primeira Câmara Criminal que o acusado teve contra si a circunstância de ser reincidente, com condições pessoais desfavoráveis, e, que, nessa situação, inclusive reconhecida pelo magistrado na sentença, o recorrente não faria jus ao regime fixado, pois, sendo reincidente, o sistema inicial de cumprimento da pena deveria ser no regime fechado e não no regime semi-aberto proporcionado na condenação. 

A não reincidência em crimes é requisito obrigatório para que seja deferida a execução da pena privativa de liberdade em regime semi- aberto, nas circunstâncias em que o crime fora praticado, mas o detalhe não foi percebido pelo juiz, mesmo com a valoração negativa das circunstâncias agravantes, vindo a reincidência restar expressa como circunstância agravante no inciso I do Artigo 61 do Código Penal. No caso concreto, não foram favoráveis as circunstâncias judiciais.

“No entanto, ainda que o Apelante seja reincidente e suas condições pessoais sejam desfavoráveis, não posso deixar de considerar que não houve recurso manejado pela acusação, mas apenas por parte do Réu, razão por que a sentença recorrida deve permanecer inalterada em todos os seus termos, em respeito ao princípio do “non reformatio in pejus”, firmou a Relatora. 

Leia mais

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada por lei municipal. Essa conclusão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada...

Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

A Juíza Patrícia Macedo Campos, do 2º Juizado da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao desembolso de...

Servidor deverá ressarcir R$ 250 mil após condenação por improbidade contra INSS

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por improbidade administrativa, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social...