Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional da Ceilândia (HRC). A pena foi fixada em 42 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado exercia função de técnico de enfermagem no HRC e teria feito, pelo menos, oito vítimas. No período de 15 de maio de 2025 a 17 de julho de 2025, ele teria ministrado, de forma indevida, remédios injetáveis aos pacientes, que ficavam agitados, sonolentos e/ou perdiam a consciência, a fim de subtrair seus bens e pertences das vítimas.

Diante do exposto, o MPDFT pede que o réu seja condenado pelo crime de roubo, nos termos do artigo 157, caput e §1º do Código Penal. A defesa do acusado, por sua vez, alega que não há provas suficientes para incriminá-lo. Pede, de forma subsidiária, que haja a desclassificação para o crime de furto simples. Requer, ainda, que seja reconhecido o direito de recorrer em liberdade.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que estão demonstradas a ocorrência do crime e a autoria. “O réu, valendo-se de sua função de técnico de enfermagem, aplicava substâncias sedativas ou de efeito desconhecido, sem prescrição médica, com o objetivo de neutralizar a capacidade de reação das vítimas e facilitar a subtração patrimonial, o que configura violência imprópria”, explicou o julgador. O magistrado pontuou que, no caso, a “violência foi empregada antes e como meio de execução do roubo, com o objetivo de viabilizar a subtração, e não especificamente para garantir a posse dos bens após o crime”.

O juiz destacou, ainda, que houve a prática reiterada de oito delitos semelhantes. “Embora ocorridos no mesmo local, com o mesmo modus operandi, são resultado de condutas autônomas, direcionadas a vítimas distintas. Não se verifica ligação subjetiva entre os crimes ou que tenham resultado de plano previamente elaborado pelo acusado. Há pluralidade de desígnios e de resultados”, disse.

Dessa forma, Daniel Pirangi Gomes foi condenado à pena privativa de liberdade de 42 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, por oito vezes, na forma dos artigos 69 e 72, todos do Código Penal. Ele foi condenado, ainda, a 104 dias-multa, fixada à razão unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos.

A prisão preventiva do réu foi mantida.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0728514.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...