Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração

Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e dispensado, sem justificativa, durante o contrato de experiência. Ele também deverá receber indenização de R$ 60 mil.

Crises de ansiedade começaram durante treinamento

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que foi aprovado em concurso para o cargo de técnico de processo administrativo. Durante o treinamento, passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental. Ao retornar às atividades após afastamento médico, foi comunicado da rescisão antecipada do contrato. Ao pedir a nulidade da dispensa e a indenização, ele alegou que foi discriminado em razão de sua condição de saúde.

Reintegração havia sido negada

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado a reintegração do empregado, mas a Oitava Turma do TST, no julgamento do primeiro recurso da SPTrans, considerou a dispensa válida. Para esse colegiado, não havia provas de que o transtorno bipolar acarretasse estigma social suficiente para presumir discriminação. A decisão destacou ainda que, segundo a empresa, o motivo do desligamento foi o desempenho abaixo do esperado.

Transtorno bipolar pode gerar preconceito

O relator do recurso de embargos do trabalhador à SDI-1, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a Súmula 443 do TST prevê a possibilidade de considerar discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves, especialmente quando a condição de saúde envolve algum tipo de preconceito social. A seu ver, os transtornos psiquiátricos, como o transtorno afetivo bipolar, se enquadram nessa classificação. Como a empresa não apresentou provas de outros motivos que justificassem a dispensa, a presunção de discriminação foi mantida.

Ficaram vencidos o ministro Alexandre Ramos e a ministra Dora Maria da Costa.

Processo: Ag-E-ED-RR-1002067-51.2017.5.02.0063

Com informações do TST

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...