Técnica de laboratório não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da covid-19

Técnica de laboratório não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da covid-19

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma técnica de laboratório de Pesqueira (PE) para sacar todo o saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia da covid-19. O colegiado concluiu que o saque dos depósitos do Fundo está limitado a R$1.045 por trabalhador, conforme previa a Medida Provisória (MP) 946/2020, editada pelo governo federal para regulamentar a movimentação dos recursos do FGTS no período da pandemia.

Redução salarial

Na ação, a trabalhadora alegou que sua jornada de trabalho fora reduzida durante a pandemia e, por consequência, teve o salário fixado em metade do valor que recebia anteriormente. Disse, ainda, que não fora amparada por nenhum programa social do governo. Por esses motivos, pedia a retirada integral dos depósitos da sua conta do FGTS ou, pelo menos, do valor equivalente a R$ 6.220. O pedido se fundamentou no Decreto 5.113/2004, que autoriza o saque dos depósitos do Fundo, limitado a essa quantia, por necessidade pessoal, em decorrência de desastre natural, conforme previsto no artigo 20, inciso XVI, da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).

STF

Ao analisar o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da  6ª  Região (PE) manteve a decisão de primeira instância que indeferira o pedido. O TRT seguiu a interpretação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que, embora trate da movimentação do FGTS em situações de necessidade pessoal, decorrente de desastre natural, o artigo 20 da lei ainda não foi regulamentado. Para o ministro, o regulamento existente não é aplicável à pandemia mundial. Esse entendimento foi adotado por Mendes, ao rejeitar liminares em ações diretas de inconstitucionalidade em que se buscava a liberação de saques das contas dos trabalhadores do Fundo.

Nesse contexto, o Tribunal Regional considerou que devem prevalecer as regras  estabelecidas na MP 946/2020, que limitavam o saque a R$1.045 por trabalhador.

Fonte: TST

Leia mais

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de...

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...

PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal...

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública...

Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos...