Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de um supermercado mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Por meio da 3ª Câmara Cível, o Tribunal manteve a condenação de um supermercado atacadista de Campo Grande ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma cliente que foi atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro do estabelecimento comercial.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em setembro de 2024. A consumidora caminhava por um corredor do mercado quando dois sacos de ração, de 10 quilos cada, caíram de uma prateleira com cerca de cinco metros de altura e atingiram sua cabeça.
Após o impacto, a mulher relatou dores e tonturas e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Ela foi encaminhada à Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceu internada por quatro dias. O diagnóstico foi de traumatismo cranioencefálico e cervicalgia.
O supermercado recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia relação direta entre o acidente e os danos alegados pela cliente. A empresa também argumentou que as lesões não teriam sido graves e pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que ficou comprovado o nexo entre a queda dos produtos e os ferimentos sofridos pela consumidora. Segundo ele, estabelecimentos comerciais têm responsabilidade pela segurança dos clientes dentro do local.
O magistrado destacou que o corredor não estava isolado no momento do acidente e que produtos pesados estavam armazenados em grande altura, o que representa risco para quem circula pelo local.
Para o colegiado, o episódio ultrapassa um simples aborrecimento e configura dano moral, principalmente porque houve lesão física e necessidade de internação hospitalar.

Por unanimidade, os magistrados negaram provimento ao recurso do supermercado e mantiveram a indenização fixada em R$ 20 mil.

Com informações do TJ-MS

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...