STM mantém condenação de despachante por uso de documento falso para obtenção de registro CAC

STM mantém condenação de despachante por uso de documento falso para obtenção de registro CAC

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um despachante pelo crime de uso de documento falso.

A Corte confirmou a sentença proferida pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo, que fixou a pena em um ano de reclusão.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o despachante protocolou junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), em São Paulo, um requerimento para obtenção do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) em nome de um cliente, que também figurava como réu na ação penal.

Para atender às exigências estabelecidas pelo Comando Logístico do Exército (COLOG), o pedido foi instruído com uma Declaração de Filiação supostamente emitida pelo Clube de Tiro de Embu-Guaçu (CTEG). Posteriormente, constatou-se que o documento era falso.

A fraude foi descoberta durante as investigações conduzidas em Inquérito Policial Militar (IPM).

Em manifestação oficial, a diretoria do clube de tiro confirmou a falsidade da declaração e apontou diversas irregularidades, entre elas a utilização de modelo antigo e fora dos padrões adotados pela entidade, logotipo e carimbo com dimensões incorretas, assinatura falsificada, data preenchida manualmente e número de cadastro pertencente a outra pessoa.

Competência da Justiça Militar

Em um primeiro momento, a juíza federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 2ª CJM rejeitou a denúncia, sob o entendimento de que a Justiça Militar da União não seria competente para processar e julgar o caso. Na ocasião, considerou-se que a conduta atingiria apenas a atividade administrativa da União, sem repercussão direta sobre as funções constitucionais das Forças Armadas.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão, e o STM reformou o entendimento inicial, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União para apreciar o caso. Com isso, determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal em relação aos dois acusados.

Julgamento

Durante a instrução processual, o cliente em cujo nome foi requerido o registro CAC negou ter conhecimento da falsidade do documento, afirmando que havia delegado toda a tramitação do processo ao despachante.

Já o despachante sustentou que sua atuação se limitava ao fornecimento de uma lista de documentos necessários para o pedido, cabendo ao interessado providenciar a declaração de filiação ao clube de tiro.

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM julgou a denúncia parcialmente procedente. O cliente foi absolvido por insuficiência de provas quanto à existência de dolo, ou seja, da intenção consciente de praticar a irregularidade.

Em relação ao despachante, entretanto, a condenação foi mantida. A sentença destacou que o dolo ficou demonstrado pelo fato de o acusado já ter sido filiado ao mesmo clube de tiro e, portanto, conhecer as características dos documentos autênticos emitidos pela entidade. Também foi considerado o exercício profissional da atividade de despachante, circunstância que evidenciaria sua capacidade de identificar irregularidades na documentação apresentada.

Outro elemento levado em consideração pelo Juízo foi a existência de outros processos em tramitação na Justiça Militar envolvendo o acusado e o uso de declarações falsas atribuídas à mesma agremiação esportiva.

Apelação Criminal –  Nº 7000059-39.2025.7.02.0002

Com informações do STM

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