STJ suspende decisão da Justiça do Rio e afasta intervenção na CBF

STJ suspende decisão da Justiça do Rio e afasta intervenção na CBF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atendendo a pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), afastou a intervenção decretada pela Justiça do Rio de Janeiro na entidade, permitindo o retorno de seus dirigentes.

Com a decisão do STJ, dada nesta quinta-feira (2), os dirigentes da CBF poderão desempenhar suas funções normalmente até o trânsito em julgado da ação na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questiona as eleições para a diretoria da entidade e as alterações administrativas feitas em assembleia geral de 2017.​​​​​​​​​

Segundo o ministro, a sentença favorável à intervenção – cujos efeitos foram mantidos após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – poderia causar danos irreversíveis ao desrespeitar o processo administrativo-eleitoral já legitimamente desenhado.

“Não se pode permitir a desconsideração, sem causa legal robusta e inequívoca que a justifique, da autonomia da entidade desportiva dirigente quanto à definição de sua estrutura organizacional e de seu interno funcionamento”, afirmou.

Assembleia geral anulada

Alegando uma série de irregularidades, o MPRJ ajuizou ação civil pública em que pediu a anulação da assembleia geral realizada pela CBF em 1017, a destituição dos dirigentes e a condenação da entidade ao pagamento de danos morais causados aos torcedores.

A sentença, parcialmente favorável ao MPRJ, anulou as deliberações da assembleia e determinou a intervenção na CBF. O relator da apelação da entidade desportiva no TJRJ suspendeu os efeitos da sentença, mas o tribunal, em colegiado, manteve a eficácia do julgamento de primeiro grau. Contra essa última decisão, a CBF ingressou no STJ com pedido de suspensão.

A entidade afirmou que a intervenção compromete a integridade do futebol e viola a sua autonomia desportiva com base em equivocada interpretação da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé.

Substituição imprópria da gestão

Ao analisar o caso, o presidente do STJ disse que é imprópria, por decisão provisória, a substituição dos órgãos de direção da CBF apenas em razão da opinião do MPRJ, embasada em sua interpretação da Lei Pelé. Para ele, tal cenário coloca em risco toda a organização do futebol profissional no Brasil.

“Está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente de atividade de interesse público, em virtude de óbice à prestação célere e eficaz de serviço de interesse público concernente ao desporto futebolístico”, explicou Martins ao justificar a suspensão da decisão.

De acordo com o ministro, a retomada da intervenção pela decisão do TJRJ significaria revisar e anular, depois de muitos anos, as modificações administrativas e normativas feitas pela CBF com relação ao esporte.

Tal condução, na visão de Humberto Martins, acabaria por substituir, sem competência e especialização para tanto, uma decisão interna da entidade que foi construída de forma colegiada e de acordo com planejamento estratégico.

“Não se pode desconsiderar a autonomia administrativo-gerencial da CBF para analisar e tratar, com toda a sua expertise construída durante anos em assuntos técnicos de futebol, os problemas que inevitavelmente podem surgir na condução administrativa de temas com alto grau de controvérsia, como a definição de questões administrativas em matérias organizacionais, de funcionamento e de eleições”, concluiu Martins.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

TRT-11 empossa novo titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Vítor Graciano Maffia

O juiz do Trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia foi empossado como titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) durante cerimônia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...

TRT-11 empossa novo titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Vítor Graciano Maffia

O juiz do Trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia foi empossado como titular da 2ª Vara do Trabalho de...

Quebra da cadeia de custódia não implica nulidade automática da prova, define TJAM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou onze réus denunciados por tráfico de drogas e...