STJ mantém condenação de plano de saúde por negar exame PET-CT a paciente com câncer

STJ mantém condenação de plano de saúde por negar exame PET-CT a paciente com câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Humberto Martins, decidiu que é abusiva a negativa de cobertura de exame PET-CT a paciente em tratamento oncológico, ainda que o procedimento não esteja previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  O Pet-Ct consiste numa tomografia por Emissão de Pósitrons com sistema computadorizado.

Segundo o colegiado, a ausência de previsão do exame no rol da ANS não exime a operadora do dever de custeá-lo quando indicado por profissional responsável e necessário à preservação da saúde do beneficiário. O entendimento reafirma a jurisprudência consolidada na Corte de que, em casos de tratamento contra o câncer, o rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa para recusa de cobertura, especialmente quando a doença é contratualmente coberta e a indicação médica está respaldada por evidências científicas.

Ao citar precedente recente da Segunda Seção (REsp 2.037.616/SP), o ministro destacou que as Diretrizes de Utilização (DUTs) da ANS têm caráter meramente organizador e não podem restringir o acesso a terapias essenciais, sobretudo diante do esgotamento de tratamentos convencionais.

O STJ também reconheceu que a recusa indevida de cobertura configura inadimplemento contratual, autorizando o reembolso integral das despesas realizadas, sem limitação aos valores da tabela da operadora. Em relação ao pedido de majoração dos danos morais, a Turma manteve a decisão anterior que havia indeferido o pleito, aplicando a Súmula 7/STJ, por demandar reexame de provas.

O agravo interno interposto pela operadora foi, assim, desprovido, e a condenação por danos materiais mantido.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...