STJ mantém condenação de operadora de saúde por danos morais ao negar cobertura de cirurgia cardíaca

STJ mantém condenação de operadora de saúde por danos morais ao negar cobertura de cirurgia cardíaca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da operadora de saúde Notre Dame Intermédica ao custeio integral da cirurgia de implante de prótese valvar aórtica transcateter (TAVI), bem como ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, diante da negativa indevida de cobertura. A decisão foi proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2911756/SP, relatado pelo Ministro Herman Benjamin.

A operadora recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a ilegalidade da recusa em razão de alegada pendência documental. Segundo o TJSP, a exigência administrativa não poderia se sobrepor à indicação médica e à gravidade do quadro clínico do paciente, caracterizando situação de exceção ao rol taxativo da ANS, conforme a Lei nº 14.454/2022.

O STJ, ao analisar o recurso, aplicou a Súmula 284/STF, por entender que a operadora não apresentou fundamentação jurídica adequada quanto aos dispositivos legais supostamente violados (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil). Além disso, reconheceu a incidência da Súmula 7/STJ, destacando que o valor arbitrado por danos morais não se mostrou excessivo ou desproporcional para ensejar reexame.

A Corte reafirmou que a fixação da indenização deve considerar o abalo moral gerado pela negativa indevida e desestimular práticas semelhantes, sem importar em enriquecimento ilícito. O acórdão ressaltou que a operadora não comprovou a desídia do paciente ou sua ciência sobre eventual não credenciamento do profissional que realizou o procedimento.

Com isso, foi mantida a condenação imposta nas instâncias ordinárias, consolidando a jurisprudência de proteção ao consumidor em matéria de saúde suplementar.

NÚMERO ÚNICO:1014099-98.2023.8.26.0309

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