STJ mantém afastamento de legítima defesa putativa por falta de provas de temor real de ataque

STJ mantém afastamento de legítima defesa putativa por falta de provas de temor real de ataque

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que rejeitou o reconhecimento de legítima defesa putativa em ato infracional análogo a homicídio e confirmou a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.

O colegiado, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

No processo, a defesa sustentou que o agravante — menor de idade à época dos fatos — acreditava estar sob iminente agressão da vítima, o que justificaria sua reação. O Tribunal estadual, contudo, afastou a tese por entender que não havia elementos concretos que indicassem situação de ameaça ou agressão, concluindo que a conduta teve caráter ofensivo e não defensivo.

O ministro Ribeiro Dantas observou que a legítima defesa putativa, prevista no art. 20, § 1º, do Código Penal, exige prova de circunstâncias objetivas capazes de tornar plausível a crença na ocorrência de ataque injusto. A ausência desses elementos inviabiliza o reconhecimento da excludente, mesmo que o agente alegue temor subjetivo.

A decisão também manteve a medida de semiliberdade imposta, com fundamento no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de ato infracional praticado com violência, não havendo desproporcionalidade na sanção.

NÚMERO ÚNICO:5022767-74.2023.8.24.0008

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...