STJ invoca supremacia popular e revoga afastamento cautelar de Prefeito

STJ invoca supremacia popular e revoga afastamento cautelar de Prefeito

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou a medida cautelar que havia afastado do cargo o prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge da Silva. A suspensão da função pública foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito de uma operação que apurou esquema de fraudes e desvios de recursos públicos no município.

Para o colegiado, o afastamento cautelar do político não poderia perdurar por prazo indefinido sem que fossem apontados elementos concretos que justificassem a medida — o que não ocorreu no caso dos autos.

O prefeito já havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas retornou ao cargo após o processo ser remetido para a Justiça Federal. Em novembro do ano passado, contudo, o TRF-4 voltou a afastar Jairo Jorge, sob o entendimento de que sua permanência no cargo era temerária.

Vontade popular
O relator do Habeas Corpus julgado pelo STJ, ministro Sebastião Reis Junior, lembrou que a jurisprudência do tribunal está firmada no sentido de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em razão da suposta prática de crimes, é excepcional e deve levar em consideração a curta duração dos mandatos e a supremacia da vontade popular.

O ministro considerou que, ao decidir pela renovação do afastamento cautelar de Jairo Jorge, o TRF-4 apenas mencionou a estreita ligação entre os fatos investigados e o cargo de prefeito, sem apresentar elementos objetivos para sustentar a suspeita de que a sua permanência na prefeitura poderia resultar na continuidade das atividades ilícitas sob investigação.

O ministro lembrou que os fatos em apuração já foram objeto de denúncia oferecida pelo Ministério Público em 2022, a qual nem sequer foi recebida pela Justiça, e que o prefeito permaneceu afastado do cargo anteriormente por cerca de um ano, por decisão do TJ-RS.

“Frente a esse contexto, entendendo que as circunstâncias determinantes para a renovação da cautelar não mais se encontram presentes, destoando da finalidade para a qual fora inicialmente aplicada, aliado, outrossim, à desproporcionalidade de seu arrastamento no tempo, concedo a ordem para revogar a medida cautelar de suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 872.910

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...