STJ invoca supremacia popular e revoga afastamento cautelar de Prefeito

STJ invoca supremacia popular e revoga afastamento cautelar de Prefeito

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou a medida cautelar que havia afastado do cargo o prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge da Silva. A suspensão da função pública foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito de uma operação que apurou esquema de fraudes e desvios de recursos públicos no município.

Para o colegiado, o afastamento cautelar do político não poderia perdurar por prazo indefinido sem que fossem apontados elementos concretos que justificassem a medida — o que não ocorreu no caso dos autos.

O prefeito já havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas retornou ao cargo após o processo ser remetido para a Justiça Federal. Em novembro do ano passado, contudo, o TRF-4 voltou a afastar Jairo Jorge, sob o entendimento de que sua permanência no cargo era temerária.

Vontade popular
O relator do Habeas Corpus julgado pelo STJ, ministro Sebastião Reis Junior, lembrou que a jurisprudência do tribunal está firmada no sentido de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em razão da suposta prática de crimes, é excepcional e deve levar em consideração a curta duração dos mandatos e a supremacia da vontade popular.

O ministro considerou que, ao decidir pela renovação do afastamento cautelar de Jairo Jorge, o TRF-4 apenas mencionou a estreita ligação entre os fatos investigados e o cargo de prefeito, sem apresentar elementos objetivos para sustentar a suspeita de que a sua permanência na prefeitura poderia resultar na continuidade das atividades ilícitas sob investigação.

O ministro lembrou que os fatos em apuração já foram objeto de denúncia oferecida pelo Ministério Público em 2022, a qual nem sequer foi recebida pela Justiça, e que o prefeito permaneceu afastado do cargo anteriormente por cerca de um ano, por decisão do TJ-RS.

“Frente a esse contexto, entendendo que as circunstâncias determinantes para a renovação da cautelar não mais se encontram presentes, destoando da finalidade para a qual fora inicialmente aplicada, aliado, outrossim, à desproporcionalidade de seu arrastamento no tempo, concedo a ordem para revogar a medida cautelar de suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 872.910

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...