STJ cancela dois temas repetitivos

STJ cancela dois temas repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 744 e do Tema 951, que seriam julgados sob o rito dos recursos repetitivos.

O primeiro tema cancelado, 744, discutiria a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), antes da edição da Lei 8.692/1993. A decisão, tomada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), se deveu ao longo prazo decorrido desde o cancelamento da afetação do Recurso Especial

O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.

880.026, em 2013, sem que tenha havido outro recurso para ser afetado como representativo da controvérsia.

Já o Tema 951, que analisaria a incidência dos critérios do artigo 144 da Lei 8.213/1991 e a possibilidade de se mesclarem as regras de cálculo da legislação revogada com as da nova, para os benefícios previdenciários concedidos no período do chamado “buraco negro”, foi desafetado pelo desembargador convocado Manoel Erhardt (leia a notícia da afetação do Tema 951).

O magistrado decidiu cancelar esse segundo tema repetitivo, pois a controvérsia foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, no Recurso Extraordinário 937.595 (Tema 930), no qual se estabeleceu que a questão tem natureza eminentemente constitucional. Com informações do STJ

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...