STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito obtidos após uma revisão judicial, mesmo que o reconhecimento do valor tenha ocorrido depois da separação. O julgamento foi relatado pela Ministra Nancy Andrigh.

O entendimento foi baseado no fato de que a operação financeira foi contratada e quitada durante o casamento quando vigorava o regime de comunhão universal de bens.

Crédito gerado por financiamento pago na década de 1990
O caso envolve um financiamento feito e quitado na década de 1990 por um casal casado sob o regime de comunhão universal de bens. Anos depois, já após a separação, foi reconhecido o direito à devolução de valores pagos a mais devido aos expurgos inflacionários.

A ex-esposa entrou com embargos de terceiro para garantir sua parte nessa restituição, argumentando que o crédito tinha origem em um contrato firmado enquanto ainda eram casados.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deu razão à ex-esposa, autorizando seu direito à meação. No entanto, o espólio do ex-marido recorreu ao STJ, alegando que o direito à restituição só surgiu após a separação, o que excluiria a ex-esposa da divisão de valor.

STJ confirma direito à meação
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, no regime de comunhão universal de bens, o patrimônio e as obrigações financeiras são compartilhados entre os parceiros. Isso significa que, se um deles contrai uma dívida, ambos são responsáveis ​​pelo seu pagamento.

Segundo a Ministra, o esforço conjunto do casal na administração dos bens e cumprimento das obrigações justifica que ambos tenham direito à restituição de valores pagos a mais. Além disso, ela ressaltou que negar esse direito à ex-esposa resultaria em enriquecimento sem causa de quem recebesse o valor sozinho.

“A ex-esposa faz jus à restituição dos expurgos inflacionários, pois ambos os apoios anuíram com a cédula de crédito rural quando ainda eram casados. Caso contrário, haveria enriquecimento sem causa”, afirmou a ministra.
 
Com esta decisão, o STJ reforça que, no regime de comunhão universal de bens, a divisão patrimonial deve considerar não apenas os ativos adquiridos durante o casamento, mas também os créditos decorrentes de obrigações assumidas pelo casal. Assim, mesmo que o pagamento a maior só tenha sido reconhecido judicialmente após a separação, a ex-esposa tem direito à sua parte, pois a dívida foi contraída e quitada quando o casamento ainda existia. 

REsp 2144296

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...