STJ abre seleção para juízes auxiliares em gabinetes de Direito Privado

STJ abre seleção para juízes auxiliares em gabinetes de Direito Privado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu processo seletivo para juízes de direito de todo o país interessados em atuar temporariamente nos gabinetes de ministros da Corte que integram as turmas de Direito Privado. A seleção, promovida pela Presidência em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, visa o preenchimento de vagas para juízes auxiliares, com foco no assessoramento técnico e jurídico em matérias afetas à Segunda Seção do Tribunal, responsável pelo julgamento de questões de direito civil e empresarial.

Até o dia 15 de julho, juízas e juízes federais e de direito terão a oportunidade de se inscreverem para atuar, de maneira temporária e remota, no auxílio aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

Segundo informações constantes no Edital de Chamamento Público n. 4/2025, publicado em 23 de junho, a convocação destina-se a juízas e juízes vitalícios da primeira instância, ainda que estejam lotadas ou lotados, por exemplo, em câmaras de segundo grau ou turmas recursais vinculadas a Tribunais Regionais Federais, ou Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. O cargo terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez; pelo caráter remoto da função, não será necessário o deslocamento até a sede do STJ, em Brasília.

Demais requisitos para participação na seleção incluem um mínimo de cinco anos de atuação na magistratura e uma contribuição de no mínimo dois anos em órgãos julgadores que possuam competência exclusiva para julgar matérias de direito privado, como contratos e direito das coisas, ou em varas cíveis especializadas em responsabilidade civil ou direito do consumidor.

A decisão final caberá à Presidência do STJ, que conduzirá a seleção considerando critérios geográficos, raciais e de gênero. Os magistrados contemplados terão direito a dois dias de licença indenizatória por semana, limitados a oito dias por mês.

Mais informações sobre o processo, como o cronograma atualizado da seleção e a Instrução Normativa que regulamenta a convocação, estão disponíveis no site do STJ.

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...