STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue por pacientes maiores e capazes em razão de convicção religiosa. A paralisação ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, apresentado no curso da análise da matéria no plenário virtual da Corte.

As ações questionam a interpretação de normas penais e de atos do Conselho Federal de Medicina que autorizam a realização de transfusões em situações de risco iminente de morte, ainda que sem o consentimento do paciente. Os autores sustentam que a imposição do procedimento, nesses casos, pode violar direitos fundamentais ligados à liberdade de consciência e de crença.

Antes da suspensão, o julgamento já havia recebido manifestações divergentes. O ministro Cristiano Zanin apresentou voto no sentido de que a recusa a tratamentos médicos invasivos, como a transfusão de sangue, não deveria se limitar a motivações religiosas, mas alcançar qualquer pessoa plenamente capaz, desde que informada sobre os riscos envolvidos.

Com o pedido de vista, não houve formação de maioria nem definição de tese pelo Tribunal. O julgamento deverá ser retomado após a devolução do processo ao plenário, permanecendo indefinido, até o momento, o alcance constitucional do direito de recusa a tratamentos médicos em situações de risco à vida.

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento...