STF mantém inconstitucionalidade de norma que criou Procuradoria-Geral do TCDF

STF mantém inconstitucionalidade de norma que criou Procuradoria-Geral do TCDF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF. A decisão majoritária do colegiado foi concluída na terça-feira (22), no julgamento do RE 1023883.

Autonomia dos tribunais de contas

O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT), que, na análise de ação direta de inconstitucionalidade, manteve a validade da norma. Para o TJ, a alteração pontual da Lei Orgânica, por iniciativa parlamentar, visava reforçar a independência entre os Poderes, fortalecendo o TCDF e aprimorando a estrutura já existente.

Ao questionar esse entendimento, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou que a emenda, ao dispor sobre assunto reservado à iniciativa do Tribunal de Contas do DF, é incompatível com preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduzem dispositivos da Constituição da República.

Decisão do relator

Em 19/11/2019, o ministro Edson Fachin havia dado provimento ao RE, a fim de julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade e derrubar a validade da emenda. Segundo ele, o entendimento do TJDFT diverge da jurisprudência do STF, tendo em vista que a autonomia organizacional e administrativa dos Tribunais de Contas os legitima a desencadear processo legislativo para modificar suas estruturas organizacionais.

Julgamento da Turma

Contra essa decisão, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal apresentaram recursos (agravos regimentais), cujo julgamento foi finalizado hoje pela Turma. No início do julgamento, em novembro do ano passado, o relator manteve os fundamentos de sua decisão e votou pelo desprovimento dos agravos e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pelo acolhimento dos recursos.

Desempate

Coube ao ministro André Mendonça desempatar o julgamento, negando provimento aos agravos. Apesar de a própria LODF assegurar ao Tribunal de Contas iniciativa para formalizar propostas de leis complementares sobre sua organização e seu funcionamento, ele entende que a emenda contrariou a Constituição Federal ao retirar da procuradoria-geral do DF as suas atribuições de representação e consultoria.

De acordo com ele, a emenda instituiu uma procuradoria-geral autônoma em relação à Procuradoria-Geral do DF, usurpando competências exclusivas expressamente previstas na Constituição Federal. “No meu ver, o Tribunal de Contas pode criar órgãos auxiliares, mas não uma procuradoria própria”, afirmou.

Unicidade da representação judicial

O ministro André Mendonça também observou que a jurisprudência do Supremo reconhece a exclusividade da atuação dos procuradores dos estados e do DF na defesa judicial e na consultoria jurídica das unidades federadas. Com base no princípio da unicidade da representação judicial, ele considerou inconstitucional a existência de uma estrutura paralela às Procuradorias dos Estados.

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