STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF

STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171.

Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que as regras inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) pela Lei 12.683/2012 deixavam o Distrito Federal de fora dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê que a perda de direitos ou valores será em favor da União ou dos estados, a depender da competência do órgão julgador.

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, incisos XIII e XIV), compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. Além disso, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), com recursos da União, destina verbas para a manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar distritais.

Para o relator, em razão dessas peculiaridades, o DF, sem deixar de ter autonomia política, assume uma característica singular, que conjuga competências e responsabilidades regionais e locais, além de sediar a capital federal. Tendo em vista que compete à União organizar e manter essas estruturas estatais, destinar as receitas provenientes de processos que tramitaram perante o Judiciário do DF ao patrimônio da União está plenamente justificado e coerente com o modelo constitucional de autogoverno e de auto-organização do Distrito Federal.

O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que a competência para legislar sobre direito penal e processual penal é da União, e isso envolve a destinação desses bens, direitos e valores. Ao estabelecer que o destino será a União e os estados, a depender da natureza do órgão jurisdicional em que tramitou a ação penal, ela agiu nos limites de sua discricionariedade.

Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela parcial procedência do pedido, de forma a vincular as receitas em decorrência do processamento de crimes da Lei 9.613/1998 ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para serem utilizadas pelos órgãos distritais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos delitos em questão.

A seu ver, merecem tratamentos distintos os crimes processados e julgados na Justiça Comum Federal (investigados, em regra, pela Polícia Federal) e os crimes atinentes à Justiça Comum Distrital, em que a investigação recebe auxílio das forças de segurança do DF.

Acompanharam essa corrente, vencida no julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Com informações do STF

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico do STF mostra que impedimentos de ministros sempre ocorreram por autodeclaração

O tema voltou ao debate público com as críticas direcionadas ao ministro Dias Toffoli, relator das investigações envolvendo supostas...

Ações indenizatórias contra empresas aéreas serão examinadas sob o crivo do Infovoo

Nesta semana foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho...

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem...

Sucumbência não basta: Honorários não são devidos quando ação é extinta sem mérito

Os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e pressupõem efetiva atuação profissional no processo. Ausente qualquer manifestação do advogado...