STF julga inconstitucional norma do Tocantins sobre corte de energia de consumidor inadimplente

STF julga inconstitucional norma do Tocantins sobre corte de energia de consumidor inadimplente

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Tocantins que proíbe o corte de energia elétrica antes e depois de feriados e entre as 12h de sexta-feira e as 8h de segunda-feira. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5798, na sessão virtual encerrada em 3/11.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de que o artigo 1º da Lei estadual 3.244/2017, ao dispor sobre energia elétrica, tratou de matéria reservada à competência legislativa privativa da União.

Norma federal

A Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a distribuidora deve adotar o horário das 8h às 18h, em dias úteis para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora em caso de inadimplência, sendo vedado fazê-lo nas sextas-feiras e nas vésperas de feriado.

Em seu voto, a relatora afirmou que, em razão do monopólio da União sobre os serviços públicos de energia elétrica estabelecido na Constituição, ainda que delegados mediante autorização, concessão ou permissão, somente ela pode dispor acerca do seu regime de exploração, aí incluídas as medidas de suspensão ou interrupção de fornecimento. Segundo a ministra, embora os serviços de energia elétrica prestados por empresas particulares tenham dimensão econômica, comercial e de consumo, não se pode perder de vista que se trata de serviço público.

Divergência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considerou que a repartição de competências no federalismo brasileiro deve ser “menos centralizadora e mais cooperativa” e, por isso votou pela improcedência da ação. Segundo ele, a legislação local é mais minuciosa a fim de atender à necessidade de respeitar dias e horários de acordo com a cultura local.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...