STF: Ingresso de Policiais na casa do acusado com investigação prévia autoriza flagrante em drogas

STF: Ingresso de Policiais na casa do acusado com investigação prévia autoriza flagrante em drogas

A Segunda Turma do STF sob a relatoria do Ministro Edson Fachin denegou agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus cujo Paciente indicou como autoridade coatora o STJ, onde, inicialmente, o impetrante objetivou taxar de teratológica decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não acolheu pedido de alvará de soltura do Requerente.

Preso em flagrante delito por estar na posse de cinco mil e trezentas porções individuais de entorpecentes de considerada variedade e altíssima nocividade (maconha, crack, cocaína, skunk e lança perfume), se manteve a prisão do acusado com base no perigo concreto da conduta penal, para garantia da ordem pública. O Writ foi levado ao STF sob a premissa de que compete ao STF julgar  o habeas corpus quando a autoridade coatora for o Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 102, Inciso I, alínea i, da Constituição Federal.

O STJ ao enfrentar o pedido de HC contra a decisão do Tribunal de São Paulo firmou ser imutável a decisão que manteve a prisão ante a gravidade concreta do crime. No STF o Ministro Edson Fachin decidiu, em voto monocrático que o Paciente não levou argumentos que fossem aptos a infirmar a decisão do STJ em não constatar a ilegalidade ou teratologia reclamada na prisão. 

Em ambas as instâncias se considerou que a alegada ilegalidade, indicada como absurda a entrada no imóvel onde as drogas foram encontradas, nada teria de teratológica, pois as diligências dos militares foi precedida de denúncia anônima sobre o tráfico de drogas, bem como de uma campana realizada pelos policiais que investigavam os fatos. 

“Cumpre registrar que se mostra descabida a alegação de ilegalidade da prisão, por falta de mandado de busca domiciliar, uma vez que, além de haver delação anônima sobre a prática do tráfico de drogas no local dos fatos, os policiais civis, durante campana, surpreenderam dois dos suspeitos com drogas em mochilas ainda no portão do imóvel da Travessa Valdir São Carlos. Ademais, segundo exsurge dos autos da prisão em flagrante, os policiais tiveram franqueada a entrada na casa da Rua Guaicuri.  Não bastasse tudo isso, as circunstâncias anotadas acima indicam que havia fundada suspeita de que o Paciente e seus comparsas estavam em flagrante delito por crime permanente (tráfico de drogas), denotando a desnecessidade da utilização de mandado judicial de busca “, arrematou a decisão como parte da deliberação no processo.

HC 206.793 São Paulo/STF 2ª Turma

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...