STF fixa competência do TJAM para julgar ação do Sinpol sobre ajuda de custo e auxílio-moradia

STF fixa competência do TJAM para julgar ação do Sinpol sobre ajuda de custo e auxílio-moradia

Para o Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, princípios como legalidade, irredutibilidade de vencimentos e proporcionalidade estão necessariamente incorporados às ordens jurídicas estaduais, o que afasta a atuação indevida do TJAM de examinar o pedido do SINPOL para analisar leis que atingem critérios sobre a concessão de ajuda de custos a policiais do Amazonas.

O Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação Constitucional nº 79.658/AM, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao admitir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4014848-33.2023.8.04.0000, proposta pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL).

A ADI questiona alterações promovidas pela Lei Estadual nº 6.639/2023, que modificou os artigos 185 e 197 do Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994), tratando da ajuda de custo e do auxílio-moradia dos policiais civis lotados no interior do Estado.

Na Reclamação, o MPAM sustentava que a ação foi fundamentada exclusivamente na Constituição Federal, sem indicação de dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas, o que, segundo a instituição, impediria o controle concentrado de constitucionalidade pelo TJAM, sob pena de usurpação da competência do STF. A Procuradoria invocou a Súmula Vinculante nº 43, que reserva ao Supremo o julgamento de ADIs fundadas em normas federais.

Contudo, ao analisar o caso, o Ministro Nunes Marques afastou a tese de usurpação. Embora tenha reconhecido certa atecnia na petição inicial — pela ausência de menção expressa aos dispositivos da Constituição estadual —, o relator entendeu que os princípios invocados (legalidade, irredutibilidade de vencimentos, proporcionalidade, entre outros) são de reprodução obrigatória e, portanto, integram a ordem jurídica estadual.

“Esse dado, embora revelador de certa atecnia, não chega a configurar usurpação da competência desta Corte Constitucional”, afirmou o relator.

O Ministro destacou ainda que, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta, permitindo ao tribunal local adotar como parâmetro a ordem jurídica parcial do Estado, mesmo que não haja indicação literal na inicial.

Com isso, foi mantida a competência do TJAM para processar e julgar a ADI. Segundo o relator, eventuais violações à Constituição Federal poderão ser objeto de recurso extraordinário, sem que isso justifique, por ora, a atuação do STF por meio de reclamação constitucional.

A decisão representa revés para o Ministério Público estadual, que havia requerido liminarmente a suspensão da ADI e, ao final, a anulação do acórdão do TJAM, sob o argumento de que apenas o STF poderia julgar a matéria.

RECLAMAÇÃO 79.658 AMAZONAS

Leia matéria correlata

Procuradoria contesta no STF competência do TJAM para julgar ADI sobre auxílio a policiais civis

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...