STF determina prisão preventiva para fins de extradição de acusado de estupro de vulnerável

STF determina prisão preventiva para fins de extradição de acusado de estupro de vulnerável

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a prisão preventiva para extradição (PPE 1014) do argentino Daniel Adrian Marconi. Na Argentina, Marconi responderá a processo penal que apura a suposta prática do crime de abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, equivalente na legislação brasileira a estupro de vulnerável. O pedido de prisão foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.

Gravidade

Na decisão, o ministro registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há, na Argentina, mandado de prisão expedido contra Marconi desde agosto de 2017. Para Fux, não é recomendável, no caso, medida constritiva de outra natureza, porque eventual fuga poderia frustrar a extradição.

O ministro esclareceu que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. No caso, Marconi responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal argentino, que corresponde ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. “Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo”, assinalou Fux.

Requisitos

Ainda de acordo com o presidente do STF, o Estado Argentino apresentou, nos autos, garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis. Por fim, o ministro afirmou que não há, no caso, nenhuma das hipóteses listadas no artigo 82 da Lei de Migração (Lei 13.445/20170), que impediriam a análise do pedido de extradição, como, por exemplo, a conduta não ser considerada crime no Brasil.

O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro presidente no recesso, em razão da urgência.

Fonte: Portal do STF

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