STF determina prisão preventiva para fins de extradição de acusado de estupro de vulnerável

STF determina prisão preventiva para fins de extradição de acusado de estupro de vulnerável

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a prisão preventiva para extradição (PPE 1014) do argentino Daniel Adrian Marconi. Na Argentina, Marconi responderá a processo penal que apura a suposta prática do crime de abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, equivalente na legislação brasileira a estupro de vulnerável. O pedido de prisão foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.

Gravidade

Na decisão, o ministro registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há, na Argentina, mandado de prisão expedido contra Marconi desde agosto de 2017. Para Fux, não é recomendável, no caso, medida constritiva de outra natureza, porque eventual fuga poderia frustrar a extradição.

O ministro esclareceu que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. No caso, Marconi responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal argentino, que corresponde ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. “Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo”, assinalou Fux.

Requisitos

Ainda de acordo com o presidente do STF, o Estado Argentino apresentou, nos autos, garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis. Por fim, o ministro afirmou que não há, no caso, nenhuma das hipóteses listadas no artigo 82 da Lei de Migração (Lei 13.445/20170), que impediriam a análise do pedido de extradição, como, por exemplo, a conduta não ser considerada crime no Brasil.

O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro presidente no recesso, em razão da urgência.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...