STF define, à unanimidade, limite para penduricalhos e institui regra de transição

STF define, à unanimidade, limite para penduricalhos e institui regra de transição

O Supremo Tribunal Federal definiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25/3), limite objetivo às chamadas verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

Pelo entendimento prevalente, esses valores deverão observar um teto correspondente a 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

A solução foi apresentada em voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações que tratam do tema, e acompanhada por outros integrantes do colegiado. A medida terá caráter transitório, até que o Congresso Nacional edite disciplina geral sobre o pagamento dessas verbas.

Segundo os votos, a fixação de um limite busca enfrentar a ausência de uniformidade e a falta de transparência no regime remuneratório, apontadas como fatores que dificultam o controle institucional e social dos gastos públicos. A proposta também prevê economia estimada em R$ 7,3 bilhões por ano.

Como mecanismo de compensação, os ministros admitiram a criação de uma parcela adicional por tempo de serviço — denominada “valorização por antiguidade na carreira” — também limitada a 35% do teto, com acréscimos progressivos de 5% a cada cinco anos. A justificativa é mitigar impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do sistema e preservar, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos.

O julgamento reúne ações que discutem a legalidade de verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional. Entre elas, estão decisões liminares que haviam suspendido benefícios previstos em normas estaduais e determinado a revisão de pagamentos irregulares em todos os níveis da federação.

Levantamento apresentado à Corte indica que apenas na magistratura os gastos com parcelas acima do teto alcançam cerca de R$ 9,8 bilhões, enquanto dados do Conselho Nacional do Ministério Público apontam montante adicional de R$ 7,2 bilhões.

A maioria do STF sinaliza, assim, uma solução intermediária: nem a supressão imediata dos benefícios, nem a manutenção irrestrita do modelo atual, mas a imposição de limites objetivos enquanto não sobrevier regulamentação legislativa definitiva.

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...