STF declara inconstitucionalidade da “candidatura nata”

STF declara inconstitucionalidade da “candidatura nata”

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que autorizava a chamada “candidatura nata’. Segundo o colegiado, a norma é incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar a isonomia entre os postulantes a cargos legislativos e a autonomia partidária. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2530.

A candidatura nata, prevista no parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Eleições, assegurava aos detentores de mandato de deputado federal, estadual e distrital, de vereador ou aos que tivessem exercido esses cargos em qualquer período da legislatura em curso o registro de candidatura para o mesmo cargo, nas eleições seguintes, pelo partido que estivessem filiados.

Liberdade partidária

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que o instituto da candidatura nata, criado em 1974, no regime militar, tinha como objetivo proteger o detentor de mandato dos “solavancos” na política interna partidária. Em seu entendimento, essa garantia é importante num sistema político em que existe a possibilidade de interferências externas indevidas na vida orgânica do partido, mas é totalmente inadequada em uma atmosfera de liberdade partidária.

Para o relator, a imunização pura e simples do detentor de mandato eletivo contra a vontade colegiada do partido é um privilégio injustificado que resulta apenas na perpetuação de pessoas em detrimento de outros pré-candidatos, sem uma justificativa plausível para o funcionamento do sistema democrático.

A fim de manter a segurança jurídica, e na impossibilidade de desfazer os atos constituídos na eleição de 1998, o colegiado modulou a decisão para que ela tenha efeito a partir de abril de 2002, quando foi deferida a liminar na ADI 2530.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJ-AM atende Defensoria e concede habeas corpus por falta de contemporaneidade na prisão

A simples não localização do réu para responder ao chamado da ação penal ou a conclusão de que se encontre em lugar incerto e...

Usuário da Tim que pediu mudança de plano e teve linha cancelada em Manaus será indenizado

Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de plano, como ajustado com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Usuário da Tim que pediu mudança de plano e teve linha cancelada em Manaus será indenizado

Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de...

TJ-AM atende Defensoria e concede habeas corpus por falta de contemporaneidade na prisão

A simples não localização do réu para responder ao chamado da ação penal ou a conclusão de que se...

Ex-professor da UFSM é condenado por não prestar contas de verba recebida da Capes

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao...

Novo DPVAT volta à pauta da CCJ do Senado Federal nesta terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, nesta terça-feira (30), projeto de lei complementar que recria o...