STF declara constitucional pena de disponibilidade aplicada a magistrados

STF declara constitucional pena de disponibilidade aplicada a magistrados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a pena de disponibilidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman — LC 35/1979). A decisão foi unânime no julgamento da ADPF 677, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos da Loman que autorizam a aplicação da pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos casos em que a gravidade da infração não justifique a aposentadoria compulsória.

A AMB questionava, em especial, os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Loman, que estabelecem prazo mínimo de dois anos para que o magistrado afastado possa pleitear o reaproveitamento. O alvo central da impugnação era o entendimento do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual o retorno à atividade somente é possível se não houver outras circunstâncias ou condutas desabonadoras além daquelas que ensejaram a condenação disciplinar.

Para a associação, essa interpretação permitiria que a sanção se prolongasse por período superior a dois anos, tornando-se, na prática, mais gravosa do que a aposentadoria compulsória, em afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ao votar pela improcedência da arguição, Zanin afirmou que a pena de disponibilidade possui natureza singular e não se destina apenas à punição do magistrado. Segundo o relator, a sanção atende sobretudo ao interesse público de preservação da dignidade da função jurisdicional e à adequação do serviço prestado ao cidadão.

O ministro também ressaltou que a edição da Resolução CNJ 135/2011 afastou qualquer margem interpretativa capaz de gerar violação aos princípios invocados pela AMB, ao estabelecer parâmetros objetivos para a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Judiciário. Para Zanin, o regime jurídico da disponibilidade é compatível com a Constituição e se insere legitimamente no sistema de responsabilização da magistratura.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

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