STF começa a julgar poder da ANP para decidir sobre venda de blocos petrolíferos

STF começa a julgar poder da ANP para decidir sobre venda de blocos petrolíferos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (14), o julgamento da ação em que se discute o poder delegado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3596 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O PSOL questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, que criou a ANP e definiu suas atribuições. O partido alega que a mudança violou os princípios da separação dos Poderes, ao ampliar a competência da ANP.

Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou o resumo da controvérsia e, em seguida, foram apresentadas sustentações orais. O julgamento prosseguirá em data ainda a ser marcada.

Sustentações

De acordo com o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a Constituição permitiu a criação de um órgão regulador para o setor de petróleo e gás, e a lei definiu o alcance dessa regulação. Ele destacou que o STF, em diversos julgados, tem reafirmado a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras, desde que sigam os padrões da Constituição e da legislação.

Pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Marina de Araújo Lopes defendeu a necessidade da agência reguladora e de suas funções e competências estabelecidas. Ela lembrou que, em caso similar sobre a Anatel, o STF afirmou que a complexidade e a necessidade tecnológica exigem a descentralização do poder e que licitações, contratos e autorizações devem ser feitas de forma técnica e detalhada para proteger o interesse público.

Com informações do STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escuta telefônica no 16º dia sem prorrogação judicial é prova ilícita

Ministro André Mendonça afasta decisão do STJ e determina retirada de provas; prazo de 15 dias deve ser contado...

TRE manda prender secretário de Salvador por redução de ônibus no dia da eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão...

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...