STF cancela depoimento de Paulo Guedes em inquérito contra Renan Calheiros

STF cancela depoimento de Paulo Guedes em inquérito contra Renan Calheiros

O ministro Luís Roberto Barroso, dos Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, para cancelar um depoimento à Polícia Federal, na qualidade de declarante (não investigado), no Inquérito (INQ) 4492, em que são investigadas condutas delituosas supostamente praticadas pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) no âmbito do Postalis, instituto de previdência dos Correios. O depoimento estava agendado para esta quarta-feira (1º/6).

Na petição em que pediu a dispensa, Guedes sustentou que não tem nenhuma relação com o objeto da investigação e que não foi mencionado em nenhuma página dos autos ou indicado como testemunha pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Argumentou, ainda, que a Polícia Federal não prestou nenhum esclarecimento a seus representantes nem forneceu cópias de peças que justificassem a intimação.

Ao se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma favorável ao cancelamento, sem prejuízo de nova designação, caso a autoridade policial demonstre a necessidade de inquirição de Guedes como testemunha no inquérito.

Na decisão, Barroso observou que, como a autoridade policial tem a prerrogativa de conduzir a investigação criminal, não há impedimento para que sejam ouvidas pessoas não indicadas pelo Ministério Público Federal. Destacou, ainda, que é direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

Segundo Barroso, embora a súmula diga respeito à condição de investigado, e não de testemunha, dada a garantia de não autoincriminação, a defesa do depoente também deve ter acesso prévio aos elementos já documentados na investigação que justifiquem o ato. “Nesse caso, a autoridade policial poderá resguardar os documentos sigilosos relativos a outras diligências em curso”, afirmou.

O ministro determinou o cancelamento do depoimento, mas ressaltou que, caso haja motivo justo, o convite pode ser refeito. Nesse caso, devem ser observadas as regras do Código de Processo Penal (artigo 221) que permitem a ministros de Estado ajustarem com o juiz data, hora e local do depoimento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...