STF cancela depoimento de Paulo Guedes em inquérito contra Renan Calheiros

STF cancela depoimento de Paulo Guedes em inquérito contra Renan Calheiros

O ministro Luís Roberto Barroso, dos Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, para cancelar um depoimento à Polícia Federal, na qualidade de declarante (não investigado), no Inquérito (INQ) 4492, em que são investigadas condutas delituosas supostamente praticadas pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) no âmbito do Postalis, instituto de previdência dos Correios. O depoimento estava agendado para esta quarta-feira (1º/6).

Na petição em que pediu a dispensa, Guedes sustentou que não tem nenhuma relação com o objeto da investigação e que não foi mencionado em nenhuma página dos autos ou indicado como testemunha pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Argumentou, ainda, que a Polícia Federal não prestou nenhum esclarecimento a seus representantes nem forneceu cópias de peças que justificassem a intimação.

Ao se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma favorável ao cancelamento, sem prejuízo de nova designação, caso a autoridade policial demonstre a necessidade de inquirição de Guedes como testemunha no inquérito.

Na decisão, Barroso observou que, como a autoridade policial tem a prerrogativa de conduzir a investigação criminal, não há impedimento para que sejam ouvidas pessoas não indicadas pelo Ministério Público Federal. Destacou, ainda, que é direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova relacionados ao exercício do direito de defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

Segundo Barroso, embora a súmula diga respeito à condição de investigado, e não de testemunha, dada a garantia de não autoincriminação, a defesa do depoente também deve ter acesso prévio aos elementos já documentados na investigação que justifiquem o ato. “Nesse caso, a autoridade policial poderá resguardar os documentos sigilosos relativos a outras diligências em curso”, afirmou.

O ministro determinou o cancelamento do depoimento, mas ressaltou que, caso haja motivo justo, o convite pode ser refeito. Nesse caso, devem ser observadas as regras do Código de Processo Penal (artigo 221) que permitem a ministros de Estado ajustarem com o juiz data, hora e local do depoimento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende leis municipais que autorizaram funcionamento de bets

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que...

Investigação do Banco Master deverá ficar no STF, decide Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que o avanço da investigação envolvendo...

Consumidor compra celular dobrável com defeito e empresa é condenada por danos morais e materiais

O 4ºJuizado EspecialCível da Comarca de Natal condenou uma multinacional fabricante de telefones celulares e smartphones ao pagamento de...

Contrato de empregado que continuou trabalhando após final de obra não é considerado temporário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu como por tempo indeterminado um suposto...