Sócio tem preferência na aquisição de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço

Sócio tem preferência na aquisição de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço

O sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço especial, sendo incabível a rejeição imediata de seu requerimento.

Com essa posição, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou ao juízo de primeiro grau que intime uma sociedade empresária e os demais sócios para se manifestarem quanto à intenção de compra.

No caso, houve a penhorada das ações ordinárias nominativas de uma sociedade, a qual foi intimada a apresentar balanço especial, conforme previsão do artigo 861, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Antes que o procedimento fosse feito, entretanto, um dos sócios requereu a transferência das quotas para si, mas o pedido foi rejeitado judicialmente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a iniciativa prematura e condicionou a transferência à prévia realização do balanço especial.

No recurso ao STJ, o sócio sustentou que poderia depositar o valor correspondente às ações penhoradas e postular a sua transferência imediata, independentemente do balanço a ser feito pela sociedade.

Manifestação de interesse
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro admite a penhora de quotas e ações de sociedades empresárias desde a edição da Lei 11.382/2006.

Quando isso ocorre, prosseguiu, a Justiça define um prazo não superior a três meses para que a pessoa jurídica seja intimada, apresente balanço especial e ofereça as quotas ou ações aos demais sócios, observando o direito de preferência legal ou contratual.

No entanto, a relatora lembrou que existe a possibilidade de algum sócio se interessar pela aquisição das quotas penhoradas antes da intimação da sociedade.

Nessa hipótese, ela destacou que “o juiz deverá intimar as partes do processo — exequente e executado — a respeito da proposta apresentada e deverá dar ciência à sociedade, para evitar burla a eventual direito de preferência convencionado no contrato social”, detalhou.

Cabimento do balanço especial
Segundo a ministra, o artigo 861, inciso I, do CPC exige a apresentação do balanço especial pela sociedade para a definição do valor correspondente às quotas ou ações objeto de penhora.

“Todavia, se credor e devedor anuírem com o montante indicado pelo sócio e não houver oposição, será viável o exercício imediato do direito de preferência pelo sócio interessado”, observou a ministra.

Em caso de impugnação do valor oferecido pelo sócio, a relatora alertou que será necessário aguardar o transcurso do prazo definido pelo juiz para apresentação do balanço especial.

Ainda assim, apontou a ministra, o juiz poderá dispensar o procedimento por requerimento de qualquer dos interessados e determinar a realização de avaliação judicial (artigo 870 do CPC), se entender que essa medida é mais adequada.

“Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência pelo recorrente, com a consequente transferência das quotas à sua titularidade, observada a previsão do artigo 880, parágrafo 2º, do CPC“, concluiu Nancy Andrighi. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de adotar medidas preventivas eficazes. O caso...

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

"Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu patrimônio, face a descontos no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de...

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

"Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu...

Decolar é condenada a indenizar consumidores por falha em pacote turístico durante pandemia

Justiça reconhece relação de consumo, rejeita excludentes de responsabilidade e aplica teoria do risco do empreendimento; danos moral e...

Jornada exaustiva compromete convívio familiar e TRT/MT reconhece dano existencial a motorista

Submetido a jornadas de até 15 horas e com apenas três dias de folga a cada 60 trabalhados, um...