Servidor do Incra que recebeu salários sem trabalhar é condenado a devolver quase R$ 1 milhão à União

Servidor do Incra que recebeu salários sem trabalhar é condenado a devolver quase R$ 1 milhão à União

Ao analisar o processo, os desembargadores  do TRF destacaram que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade são imprescritíveis, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. Assim, mesmo com o decurso do tempo, a União mantém o direito de exigir a restituição dos valores desviados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em ação de improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que recebeu salários indevidamente por mais de sete anos.

O funcionário havia sido cedido ao Senado Federal e, após ser exonerado do cargo em comissão, em fevereiro de 1995, deixou de comunicar o retorno ao órgão de origem, continuando a receber remuneração até setembro de 2002 — período em que já não exercia qualquer função pública.

O caso foi inicialmente julgado prescrito em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença e acolheu o recurso do Incra, representado pela AGU, condenando o ex-servidor a ressarcir os cofres públicos em R$ 985 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios.

 A atuação foi conduzida pela Procuradoria Federal Especial junto ao Incra (PFE-Incra) e pela Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (DCJUD-1), órgãos da Procuradoria-Geral Federal, vinculados à AGU.

Para o procurador federal Fábio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão reforça “a importante tese da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, permitindo que o agente ímprobo seja efetivamente responsabilizado e servindo como exemplo para inibir condutas semelhantes no serviço público”.

A condenação foi fundamentada nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tratam de atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...