Servente de obras será indenizado após receber alimentação em más condições em Minas Gerais

Servente de obras será indenizado após receber alimentação em más condições em Minas Gerais

Minas Gerais – A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais a um servente de obras que alegou receber alimentação de má qualidade. Segundo o trabalhador, a alimentação servida tinha alteração de sabor, o que ocasionou nele episódios de “náuseas e vômitos”. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Betim.

A empregadora negou as acusações, alegando que “jamais forneceu alimentação em más condições”. E que “se tal fato ocorresse, a empresa responsável pelo fornecimento das marmitas seria imediatamente substituída”.

Mas a prova oral comprovou a versão do trabalhador. A testemunha arrolada pelo trabalhador foi firme ao declarar “que a comida era ruim” e que “o trabalhador já passou mal na frente dele uma vez, chegando a vomitar”.

A testemunha também contou que chegou a reclamar da comida. Segundo ela, a empregadora falava em melhoria, sendo que o restaurante já chegou a ser trocado. O depoente enfatizou ainda “que pegou trauma da comida e que já recebeu comida azeda e carne crua e que isso acontecia umas quatro vezes por semana”.

Por outro lado, a testemunha indicada pela empregadora, embora tenha afirmado que a comida era boa, declarou que a empresa já trocou a fornecedora da alimentação. Alegou que isso aconteceu em razão de problema do esquentador do self-service. Afirmou ainda que o empregado não poderia levar comida de casa.

Nesse aspecto, o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim é de que a qualidade da alimentação realmente não era satisfatória. “Se assim fosse, bastaria a simples manutenção no equipamento e estaria solucionado o problema”, concluiu o juízo, condenando a empresa à indenização por danos morais o valor de R$ 2 mil. O montante foi fixado seguindo critérios relativos à gravidade do dano, ao grau de culpa/dolo do agente ofensor, à extensão e à repercussão do dano, ao caráter pedagógico da pena suficiente a desestimular a conduta ilícita da parte, bem como à condição econômica das partes envolvidas.

A empregadora apresentou recurso. Mas, ao analisar os fatos, a desembargadora relatora, Paula de Oliveira Cantelli, não vislumbrou qualquer ato falho que pudesse ensejar a reforma da sentença. “Verificando o depoimento das partes, que, inclusive, foi reduzido a termo e reflete o que ocorreu na gravação, verifico que é uníssono que houve insatisfação com a alimentação fornecida pela empregadora”, ressaltou.

Assim, para a relatora, houve ato ilícito. Segundo a julgadora, a responsabilidade civil do empregador é, em geral, subjetiva, fazendo-se necessária a presença dos três pressupostos: ação/omissão dolosa ou culposa do agente, ocorrência do dano e nexo causal entre a conduta ilícita e o prejuízo. “Diante da presença de ato antijurídico por parte do empregador, há motivos para lhe impingir qualquer ressarcimento ou indenização”, concluiu a julgadora, negando provimento ao recurso da empregadora. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

TJ-AM investiga Juiz por possível concessão irregular de liberdade a líderes de chacina no Compaj

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instaurou sindicância para investigar a conduta de um magistrado que, durante plantão judicial, teria concedido liberdade provisória...

MPF no Amazonas inicia seleção para contratação de assessor jurídico

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível II, CC-2. A oportunidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista de ônibus condenado por atropelar pedestre

O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em...

Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...

TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Maioria do STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os...