Ser mera ponte entre o cliente e a seguradora não é tese que legitima débito indevido de Banco no Amazonas

Ser mera ponte entre o cliente e a seguradora não é tese que legitima débito indevido de Banco no Amazonas

A tese de que o banco atua apenas como “mera ponte” entre o correntista e a seguradora não afasta sua responsabilidade quando efetua descontos sem comprovação de contratação válida.

Com esse entendimento, o juiz Pedro Esio Correia de Oliveira, do TJAM, julgou procedente ação movida contra o Banco Bradesco S/A, declarando a inexigibilidade dos débitos, determinando a restituição em dobro e fixando indenização por danos morais.

O autor, aposentado, percebeu descontos sucessivos em sua conta corrente referentes a “SUL AMERICA SEG DE VIDA E PREV S & TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, iniciados em 2016, sem jamais ter contratado tais serviços. Apesar da existência de resgates parciais, restou saldo negativo e o valor foi utilizado como base para os pedidos de repetição do indébito e indenização.

Banco alegou ser mero intermediário, mas não comprovou contrato

Em contestação, o Bradesco sustentou que apenas processou débitos automáticos supostamente autorizados pelo autor junto à seguradora, afirmando não ser parte da relação jurídica subjacente. Afirmou também que cabia ao cliente cancelar a autorização diretamente na instituição destinatária.

O argumento, porém, não prosperou. Para o magistrado, a instituição financeira — ao efetuar descontos — integra a cadeia de consumo e deve comprovar a existência de autorização expressa, clara e válida. A ausência de contrato, termo de adesão, gravação ou qualquer documento que demonstrasse a anuência do correntista levou o juiz a rejeitar a tese de intermediação neutra.

“Caberia ao banco comprovar a autorização válida. A inexistência de qualquer documento afasta a alegação de engano justificável e evidencia a cobrança indevida”, afirmou o juiz.

Repetição do indébito em dobro

Diante da ausência de engano justificável, o juízo aplicou o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, determinando a repetição em dobro do valor líquido indevidamente descontado, com correção monetária pelo IPCA-E e juros pela taxa SELIC desde cada desconto.

Dano moral é presumido em descontos indevidos sobre verba alimentar

O juiz reconheceu ainda que o dano moral é in re ipsa, pois decorre automaticamente da própria ilicitude da conduta. Ressaltou que os descontos incidiram sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, o que agrava o ilícito, especialmente tratando-se de consumidor idoso e vulnerável.

À luz de precedentes do STJ e dos tribunais estaduais, fixou a indenização em R$ 5 mil, valor considerado proporcional e adequado para compensar o abalo e desestimular novas práticas similares.

Processo n.: 0603664-33.2022.8.04.6500

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo...