Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só, o dever de prestar alimentos, sendo indispensável decisão judicial com contraditório e ampla defesa para eventual exoneração, nos termos da Súmula 358 do STJ.

O colegiado, por unanimidade, não conheceu habeas corpus impetrado contra decreto de prisão civil de um devedor que alegava incapacidade financeira e desnecessidade da pensão por parte do filho maior.

O caso teve origem em execução de alimentos proposta na 2ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), na qual o executado realizou pagamentos parciais apenas após anteriores decretos de prisão. O Tribunal de Justiça paulista manteve a ordem de prisão, ressaltando que o credor, embora maior de idade, está cursando o ensino superior, o que mantém presumida a necessidade da verba alimentar.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo diante de flagrante ilegalidade — o que não se configurou no caso. Segundo ele, o remédio constitucional é inadequado para discutir capacidade financeira, revisar cálculos ou aferir a necessidade do alimentando, matérias que exigem dilação probatória e devem ser tratadas em ação própria, como a revisional de alimentos.

O ministro também invocou a Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil pelo inadimplemento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, sendo irrelevantes os pagamentos parciais. O voto concluiu que não há provas de que o alimentando deixou de necessitar da pensão, razão pela qual a prisão se manteve legítima.

O julgamento foi unânime, com votos dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

HC 1010732 / SP

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...