Sem a prova de que o dano decorra de arma da Polícia do Amazonas, não cabe indenização à vítima

Sem a prova de que o dano decorra de arma da Polícia do Amazonas, não cabe indenização à vítima

O Desembargador Flávio Pascarelli negou seguimento a recurso especial que pretendeu debater a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de disparo de arma de fogo do qual foi vítima Rennan Reis. Em 2018, na cidade de Caapiranga, o autor foi vítima de disparo de arma de fogo, indicando que o disparo foi da Polícia. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias por falta de provas. Em recurso especial, com a negativa de sua subida, se fundamentou sobre a impossibilidade de reacender a discussão sobre fatos e provas no Superior Tribunal de Justiça. 

Na ação, o autor destacou que foi vítima de um disparo de arma de fogo advindo de agentes policiais porque havia uma manifestação de populares frente à Delegacia de Polícia de Caapiranga, com determinado tumulto. Ante a prisão de uma mulher, os policiais, a pretexto de defesa da custodiada, face às ameaças de agressão, dispararam com armas de fogo contra a multidão, sem critérios e um desses tiros teria atingido o autor, causando-lhe danos, para os quais pediu reparação. 

Em primeiro grau, o juízo recorrido não se convenceu do nexo de causalidade, por ausência de provas, especialmente a pericial, declarando a improcedência da ação civil, o que motivou a subida do recurso de apelação. O dever de indenizar, pelo Estado, não exime o autor de dar prova do dano,   da conduta imputada ao agente público e o nexo causal, confirmou o julgado em segunda instância. Para a configuração do pretendido, importaria uma perícia técnica ou um exame de balística que sequer foi requerido nos autos. 

O Acórdão, em segundo grau negou provimento ao recurso do interessado, sob o fundamento de que não se configuraram os elementos da responsabilidade estatal, pois haveria a necessidade de se comprovar não apenas o dano, mas também a causa e o nexo com o resultado. Não é possível, em recurso especial que o interessado tenha a pretensão de discutir fatos e provas, o que motivou a não admissão dessa modalidade de recurso contra o Estado, sendo negado sua subida. 

Processo nº 0003263-23.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Nº 0003263-23.2021.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: Rennan Reis Martins – Embargado: Estadodo Amazonas – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fl s. 122/123.’ – Advs: Paulo Augusto Luz de Araújo (OAB: 11146/AM)
– Catarina Pontes Torres (OAB: 13503/AM) – Camila Pontes Torres (OAB: 12280/AM) – Andreia Joseane de Souza Mattos (OAB: 12254/ AM) – Ludmila Lelo Reis Xavier (OAB: 11810/AM) – Rayna Coelho Barbosa (OAB: 12222/AM) – Tainá Negreiros do Nascimento (OAB: 12273/AM) – Micael Pinheiro Neves Silva (OAB: 6088/AM) – Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...