Seguradora e rede hospitalar devem indenizar paciente que teve atendimento negado durante crise

Seguradora e rede hospitalar devem indenizar paciente que teve atendimento negado durante crise

A operadora de seguros Sul América Companhia de Seguros Saúde e a rede hospitalar Sociedade Beneficente São Camilo foram condenadas a pagar uma indenização de 20 mil reais por danos morais a paciente em situação de emergência, que sofreu negligência médica em uma das unidades da rede. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

De acordo com os autos (nº 0240657-57.2020.8.06.0001), na madrugada do dia 5 de junho de 2020, o motorista de aplicativo começou a sentir dores intensas na região abdominal. Ao buscar medicação domiciliar e não perceber melhora, ele buscou a ajuda de seus filhos para levá-lo ao Hospital Cura D’Ars. Quando chegaram à emergência, foram surpreendidos com a informação de que o plano de saúde havia sido sumariamente cancelado pela operadora Sul América, impedindo qualquer atendimento emergencial.

A defesa da vítima informou que, durante a pandemia de Covid-19, o motorista teve sua fonte de renda reduzida devido ao isolamento social e por essa razão suspendeu temporariamente o pagamento das mensalidades do seu plano de saúde, aguardando a retomada das atividades para regularizar a situação. Quando a necessidade de atendimento médico emergencial surgiu, o requerente tentou negociar a regularização do plano diretamente com a operadora de seguros, porém a empresa cancelou seu plano e de toda a sua família, sem notificação prévia do cancelamento.

Buscando resolver a situação rapidamente, seus filhos tentaram buscar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e até mesmo disponibilizaram-se a pagar por todos os custos médicos necessários de forma particular. No entanto, foram informados que a unidade hospitalar não atendia pelo SUS e não realizava internação ou cirurgias particulares. Após se direcionarem para outro hospital, o requerente foi diagnosticado com apendicite aguda. Inconformado com a situação, o motorista buscou a Justiça para solicitar reparação por danos morais.

A Sul América contestou afirmando que não tomou qualquer medida baseada nos critérios caracterizadores da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), apenas credenciando o estabelecimento para o uso, por isso não deveria ser responsabilizada. Já a Sociedade Beneficente São Camilo, afirmou que prestou todo o apoio necessário e que foi escolha da família ir para outra unidade hospitalar.

Em abril de 2023, a 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a Sociedade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e a seguradora ao pagamento de R$ 1.310,00 como indenização por danos materiais, referente ao custeio de despesas médicas devido ao cancelamento unilateral e indevido do contrato.

O grupo de hospitais recorreu ao TJCE, sustentando que as complicações relatadas pelo paciente não ocorreram por atos do hospital, que o recebeu, atendeu e realizou a ministração de medicamento para alívio das dores reclamadas quando adentrou no hospital, cumprindo com seu dever de assistência.

Em 24 de janeiro de 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado destacou a gravidade da recusa de atendimento, que não apenas configurou uma falha nos serviços médicos, mas também submeteu o paciente a constrangimento ilícito e realizou a majoração da indenização, elevando o valor para R$15.000,00, a ser custeado pelo hospital. A empresa operadora de plano de saúde também teve a condenação mantida, com a indenização de R$5.000,00 conforme estabelecido pela sentença. “Referida conduta configura falha na prestação dos serviços médicos, além de ter submetido o paciente a constrangimento ilícito, ao negar atendimento. Por decorrência lógica, estando individualizada a conduta narrada, majoro a indenização fixada anteriormente”, concluiu o relator.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...

Fachin vai propor contracheque único para pagamento de juízes

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vai propor...