JFSC: Justiça derruba pretexto de revitalização e acaba com intervenções indevidas no meio ambiente

JFSC: Justiça derruba pretexto de revitalização e acaba com intervenções indevidas no meio ambiente

A Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções que estão sendo realizadas na Ponta do Pitoco, Lagoa da Conceição, com retirada imediata de materiais, máquinas e instalações na faixa de 30 metros de área de preservação permanente (APP). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida em processo contra a União, o Município e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).

“A pretexto de promover a revitalização do espaço, o município repentinamente cercou a área com tapumes e deu início a graves intervenções e descaracterização do local, causando impermeabilização, aterro, e construções em concreto às margens da Lagoa, sem prévia análise de impactos ambientais pelo órgão competente”, afirmou o juiz. “Ao fazê-lo, o município viola expressamente o regime jurídico de proteção das áreas de preservação permanente, da zona costeira e das áreas verdes urbanas, sem o devido licenciamento ambiental”, considerou Krás Borges.

O juiz entendeu que não estão sendo cumpridas a Lei Orgânica do Município e a decisão de uma ação civil pública de 2021, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, “em que foi reconhecido o risco de colapso ambiental e de perecimento da Lagoa da Conceição”. Para Krás Borges, também está sendo “violado o direito à participação da comunidade na administração ambiental, visto que a intervenção foi decidida sem prévia consulta.

A decisão ainda determina a apresentação, no prazo de cinco dias, de memorial descritivo indicando separadamente as intervenções e obra realizadas, as que estão em execução, e as demais previstas, bem como as medidas necessárias à garantia da circulação e ocupação do espaço público, abrangendo a retirada de tapumes e a cobertura do solo exposto com o plantio de vegetação, entre outras tecnicamente indicadas. Uma audiência de conciliação será realizada em 14 de março. Cabe recurso.

Tutela Cautelar Antecedente Nº 5041639-86.2023.4.04.7200

Fonte TRF

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